As instituições privadas de ensino do Estado do Rio estão obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência de calamidade pública no estado, instituído pela lei 8.794/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio, incluindo técnico e profissionalizante, e superior, além dos cursos de pós-graduação. A redução é resultado da lei 8864, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada ontem, 4, pelo governador Wilson Witzel.
A redução das mensalidades deve seguir os parâmetros de acordo com as unidades. Por exemplo, para mensalidades de até R$ 350, não haverá desconto; já aquelas acima desse valor deverão ter desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassar a faixa de isenção. Ou seja, uma mensalidade de R$ 700, deverá ter uma redução de R$ 105 (15%). No caso de uma mensalidade de R$ 2 mil, o desconto previsto com a nova lei deverá ser de R$ 495, ou seja, 24,75% do total. A redução nos valores, no entanto, será aplicada apenas aos contratos que aplicam aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.
No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade superiores a R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares, incluindo o oferecimento de refeições, o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.
Medidas e negociação
De acordo com o projeto, as unidades deverão criar, em até cinco dias úteis a contar da publicação da lei, uma mesa de negociação igualitária com participação de funcionários, direção, alunos e pais, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo. Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.
Segundo o autor original da proposta, o deputado estadual André Ceciliano (PT), o objetivo é reequilibrar contratos e permitir que famílias que perderam renda com a pandemia consigam honrar seus compromissos.
Proibições
A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições. Os descontos determinados pela lei serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.
É importante lembrar que os estabelecimentos que já definiram, com os contratantes, os descontos a serem aplicados, deverão manter o acordado. O descumprimento do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Procon.
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