Justiça do Rio suspende desconto nas mensalidades escolares

Liminar atendeu a apelo do sindicato das escolas privadas do estado
terça-feira, 16 de junho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Justiça do Rio suspende desconto nas mensalidades escolares

A Justiça suspendeu nesta terça-feira, 16, a aplicação da lei estadual que determinou descontos nas mensalidades de escolas e universidades durante o período de suspensão das aulas presenciais devido a pandemia do coronavírus. A decisão liminar é da juíza Regina Chuquer, que atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) impôs a redução de 30% das mensalidades escolares em razão da diminuição de custos com manutenção, já que as atividades presenciais permanecem suspensas. 

A magistrada sustentou em sua decisão que a lei tem inconstitucionalidade formal decorrente de invasão de competência privativa da União para dispor a respeito de normas contratuais, matéria de Direito Civil e normas de Direito do Trabalho. “A Constituição da República é o documento estruturante do Estado e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”, pontuou.

A juíza viu, ainda, inconstitucionalidade material, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento. “Esse descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para ambas as partes. Assim é que, justificada por uma regra de exceção, o estado de calamidade decretado no Estado, do Rio pretende a Assembleia Legislativa obrigar às escolas particulares de todos os níveis, a concederem descontos variados, de acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa mesa de negociações”, observou a juíza.

Na conclusão da liminar assinada na última segunda-feira, 15, a juíza dá o prazo de dez dias para a “as autoridades coatoras” prestarem informações sobre o assunto.

 

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