O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, obteve decisão na Justiça para que o estabelecimento comercial conhecido como "Bar do Tyállison Eduardo, Bar do Dudu e Terraço Bar Music”, localizado na Rua Adelino Alves Amorim, 85, no bairro Rui Sanglard, resolva o problema de poluição sonora que vem incomodando moradores vizinhos.
A decisão obriga que os responsáveis pelo estabelecimento cessem as atividades que gerem poluição sonora até que sejam adotadas as intervenções ou tratamento acústico necessários, a serem vistoriados pelos órgãos de fiscalização competentes, de modo a adequar a emissão de ruídos aos limites legalmente estabelecidos. Também são necessárias as licenças pertinentes junto aos órgão públicos competentes, devendo ser respeitado, especialmente, o horário de repouso noturno, entre 22h e 6h.
Uma vistoria realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) identificou que os ruídos emitidos pelo bar superaram o limite legal previsto, corroborando as inúmeras denúncias feitas pelos moradores locais.
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