O Programa ‘IPVA em dia’, instituído no Estado do Rio de Janeiro pela lei 10.433/24, permitirá agora o parcelamento dos débitos do tributo do ano de 2024. O prazo de adesão ao programa também será estendido até 30 de junho de 2025. As novas determinações constam na lei 10.579/24, de autoria original do deputado estadual Luiz Paulo (PSD) e do parlamentar licenciado Cláudio Caiado, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo da última quinta-feira, 28.
A norma anterior já permitia o parcelamento dos débitos de 2020 a 2023. No entanto, o refinanciamento só estava disponível para quem não tivesse dívidas referentes ao ano de 2024 e o prazo para adesão ao programa se encerraria na sexta-feira, 29. “A lei foi aprovada em junho, com data de adesão até o fim de novembro. O Governo do Estado do Rio de Janeiro levou quatro meses para regulamentar. Então, tivemos que correr atrás do prejuízo e colocar uma nova data para que os contribuintes fluminenses em débito com o IPVA pudessem aderir”, contextualizou o deputado Luiz Paulo.
“Esta nova lei faz bem para os dois lados; para quem deve o IPVA, porque poderá parcelá-lo, quitá-lo e deixar de ser devedor. E, de outro lado, é bom para o próprio Estado, que vai aumentar sua arrecadação, visto que a inadimplência é muito grande”, explicou o parlamentar.
De acordo com a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), o benefício pode contemplar até um milhão de veículos. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br). O programa permite o parcelamento em até 12 parcelas mensais e sem juros das dívidas de IPVA. Também assinaram a nova norma como coautores os deputados estaduais Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (Republicanos).
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