Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro poderão emitir Guia de Regularização de Débitos (GRD) para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 a partir da próxima terça-feira, 9. O documento estará disponível no Portal do IPVA da Secretaria estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) ou no site do banco Bradesco.
Para emitir a GRD, o proprietário deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária e em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sem o abatimento.
A Sefaz-RJ também reforça o alerta para golpes envolvendo o imposto. Em 2023, a pasta recebeu denúncias de contribuintes direcionados para sites falsos que geram boletos fraudulentos ou incentivam pagamentos via Pix, modalidade não aceita pelo fisco estadual. Em casos suspeitos, a orientação é que a Polícia Civil seja procurada.
O valor do IPVA é calculado por meio da aplicação das alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais, os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O vencimento da primeira parcela e da quitação integral do tributo para automóveis com final de placa número 0 será no próximo dia 22. Já para os veículos com placa terminada em 9, os últimos do cronograma de pagamento, o prazo será 2 de fevereiro.
No Portal do IPVA, o contribuinte também tem acesso a serviços como o de Consulta Pública de Pagamentos que oferece informações mais precisas sobre débitos, além da assistente virtual que responde a dúvidas mais frequentes sobre o imposto. Outra opção de atendimento são os telefones (21) 2334-2620, 2334-2629, 2334-4637 e 2334-4300, disponíveis das 9h às 16h, e o e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.
Licenciamento anual
Além do IPVA, os proprietários de veículos devem ficar atentos, pois é preciso também pagar o licenciamento anual, que terá vencimentos a partir de maio, também de acordo com o final de placa. O pagamento é obrigatório e terá valor único: R$ 191,88. Com ele será possível gerar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, no formato digital, o CRLV-e. Para quitar o licenciamento será preciso emitir a GRT (Guia de Regularização de Tributos), no site do Bradesco ou através de link no portal do Detran. A partir deste ano, para obter o licenciamento será preciso estar em dia com o IPVA e as multas de trânsito vencidas.
Calendário de pagamento do IPVA
Final de placa 0
Cota única ou primeira parcela - 22 de janeiro
Segunda parcela - 21 de fevereiro
Terceira parcela - 22 de março
Final de placa 1
Cota única ou primeira parcela - 23 de janeiro
Segunda parcela - 22 de fevereiro
Terceira parcela - 26 de março
Final de placa 2
Cota única ou primeira parcela - 24 de janeiro
Segunda parcela - 23 de fevereiro
Terceira parcela - 27 de março
Final de placa 3
Cota única ou primeira parcela - 25 de janeiro
Segunda parcela - 26 de fevereiro
Terceira parcela - 1º de abril
Final de placa 4
Cota única ou primeira parcela - 26 de janeiro
Segunda parcela - 27 de fevereiro
Terceira parcela - 2 de abril
Final de placa 5
Cota única ou primeira parcela - 29 de janeiro
Segunda parcela - 29 de fevereiro
Terceira parcela - 4 de abril
Final de placa 6
Cota única ou primeira parcela - 30 de janeiro
Segunda parcela - 1º de março
Terceira parcela - 5 de abril
Final de placa 7
Cota única ou primeira parcela - 31 de janeiro
Segunda parcela - 4 de março
Terceira parcela - 8 de abril
Final de placa 8
Cota única ou primeira parcela - 1º de fevereiro
Segunda parcela - 6 de março
Terceira parcela - 9 de abril
Final de placa 9
Cota única ou primeira parcela - 2 de fevereiro
Segunda parcela - 8 de março
Terceira parcela - 11 de abril
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