Calendário de vencimentos começa dia 10 de março, para primeira parcela e cota única
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
A Prefeitura de Nova Friburgo já disponibilizou em seu site oficial (www.novafriburgo.rj.gov.br) e, também presencialmente, as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Foro 2026. Os contribuintes terão até o dia 10 de março para pagar a cota única ou a primeira parcela do IPTU e a cota única do Foro com desconto. Os que optarem pelo pagamento em cota única (do IPTU e do Foro) terão desconto de 10%, se estiverem em dia com os tributos até o ano passado. O IPTU 2026 virá com reajuste de 4,41%. Na mesma guia do IPTU também é cobrada a Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD).
Além do site da prefeitura, boletos podem ser gerados presencialmente em algumas secretarias municipais, na Ouvidoria e ainda nas subprefeituras
Os contribuintes que não tiverem acesso à internet podem emitir as guias de forma presencial nas secretarias municipais de Fazenda, Gabinete, Governo e Esportes, além da Subsecretaria de Patrimônio, todas localizadas na sede da Prefeitura de Nova Friburgo e, também, na Ouvidoria Geral do Município, na antiga Rodoviária Leopoldina, na Avenida Alberto Braune, ao lado da prefeitura.
Além disso, nas sedes das subprefeituras de Campo do Coelho; Conselheiro Paulino; Lumiar e São Pedro da Serra; Olaria, Cônego e Cascatinha, também é possível emitir os documentos para pagamentos. Os setores citados, funcionam de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 17h. Para realizar o procedimento, é necessário informar o número da inscrição do imóvel identificado nas guias do IPTU de anos anteriores.
É possível baixar e imprimir de uma só vez todas as parcelas para serem pagas mensalmente, sem a necessidade de acessar o site todos os meses. Os tributos podem ser pagos via Pix, por meio de um QR Code inserido no canto inferior da guia de pagamento, próximo ao código de barras ou diretamente pelo banco.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU, as cotas são divididas em dez vezes e devem ser pagas até o dia 10 de cada mês. Já para o pagamento do Foro, pode ser realizado em cota única até o dia 10 de março com desconto ou até o dia 10 de dezembro sem desconto, também em cota única.
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