IOF. Entenda mudanças após decisão de ministro do STF sobre o imposto

Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores
sexta-feira, 18 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: José Cruz Agência Brasil)
(Foto: José Cruz Agência Brasil)

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.

    Sem as receitas do IOF do risco sacado, o Governo Federal perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.

Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos - que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) - serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

Moraes restabeleceu a terceira visão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso

Viagens ao exterior

Como estavam

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
  • Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
  • Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

  • Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:
  • Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
  • Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
  • Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais

  • Operações interbancárias;
  • Importação e exportação;
  • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
  • Remessa de dividendos;
  • Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

  • O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;
  • No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;
  • As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.

Como voltou a ficar

  • A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
  • Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;
  • O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;
  • Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;
  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória que aumenta outros tributos.  Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses. Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. 

Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa. (Agência Brasil

 

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