INSS vai revisar mais de 800 mil aposentadorias por invalidez

O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que vai fazer um “pente-fino” em aposentadorias por invalidez neste primeiro semestre de 2025, com a revisão de 802 mil benefícios por incapacidade permanente. 

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve ser incapaz de exercer atividades laborais e impossibilitado de ser reabilitado para outra função
A iniciativa é uma das medidas do governo para alcançar uma economia de R$ 5,5 bilhões com a revisão de benefícios,  que será realizada entre beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, isto é, dois anos.

Segundo o INSS, a revisão deverá ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano. A convocação ocorrerá pelos canais oficiais da Previdência Social, sendo ele o aplicativo e site “Meu INSS” e pela central de atendimento 135.

Por lei, a aposentadoria por invalidez deve ser revisada a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos. Ao ser convocado, o beneficiário deve fazer o agendamento de um exame pericial por médico perito da Previdência, por meio do aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Segurados que não se enquadrem nos quesitos para ter aposentadoria por invalidez poderão ter o benefício cortado. Os cidadãos que tiverem os benefícios suspensos podem recorrer da decisão no próprio INSS ou na Justiça. Para isso é fundamental ter documentos que comprovem que ele tem direito ao benefício.

Vale lembrar que em meados do ano passado, o INSS já tinha anunciado um ‘pente-fino’ em benefícios previdenciários temporários. À época, cerca de 800 mil beneficiários foram convocados.

Na ocasião, 595 mil perícias foram realizadas entre agosto e dezembro, resultando no cancelamento de 323 mil benefícios, equivalente a 54% do total analisado. Além disso, 42,1 mil auxílios foram convertidos em aposentadorias por invalidez, enquanto os demais foram mantidos como benefícios temporários, sujeitos a nova avaliação.

Para manter o benefício, os segurados deverão comprovar a condição de saúde com documentos como laudos médicos, exames, receitas e atestados atualizados contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças).

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado é incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão. A impossibilidade de exercer funções laborais é realizada pela perícia médica federal do INSS.

O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade, volta ao trabalho ou em caso de óbito, de acordo com a regulação do INSS. São isentos da obrigação da revisão beneficiários que completarem 60 anos, com idade a partir dos 55 anos e no mínimo 15 anos em benefício por incapacidade e segurados com HIV/Aids.

(Estagiária Laís Lima, com supervisão de Ana Borges)

 

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