No início desta semana circularam nas redes sociais informações falsas dando conta que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixaria de pagar aposentadorias aos beneficiários que ainda não possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O órgão esclarece que a informação não procede e que nenhum benefício será suspenso por esse motivo.
"De acordo com o Governo Federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que já recebem pagamentos não precisam tomar nenhuma providência imediata"
Desde novembro de 2025, o INSS iniciou a implementação gradual da exigência de biometria digital apenas para novos pedidos de benefícios, como forma de reforçar o combate a fraudes e aumentar a segurança dos dados dos segurados. A medida não afeta aposentadorias, pensões ou auxílios já concedidos.
Nesta fase inicial, o cadastro biométrico é exigido somente para solicitações futuras de aposentadorias e pensões, sendo aceitos dados das carteiras de Identidade Nacional (CIN), de Habilitação (CNH) ou do título de eleitor.
A partir de 1º de maio deste ano, a biometria passará a ser obrigatória também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar andamento à solicitação.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a CIN se tornará o único documento aceito para requerimentos e manutenção de benefícios previdenciários. O INSS informa que todas as orientações serão comunicadas previamente aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além dos postos de atendimento.
Benefícios
De acordo com o Governo Federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que já recebem pagamentos não precisam tomar nenhuma providência imediata. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de valores.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o beneficiário será comunicado individualmente e com antecedência, sem prejuízo ao recebimento do benefício.
Exceções previstas
Durante todo o período de transição, haverá exceções à exigência de biometria, considerando limitações de acesso aos serviços públicos em determinadas regiões ou situações específicas. A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas viáveis, para:
·pessoas com mais de 80 anos;
·pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
·migrantes, refugiados e apátridas;
·brasileiros residentes no exterior.
Cronograma
A obrigatoriedade da biometria está prevista no decreto 12.561/2025, que regulamenta a lei 15.077, e segue o seguinte cronograma:
·Desde 21 de novembro de 2025: novos pedidos de benefícios exigem biometria (CIN, CNH ou título de eleitor);
·A partir de 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria em nenhum desses documentos deverá emitir a CIN;
·A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN será aceita para requerimentos e manutenção de benefícios.
Orientação
Apesar de a unificação estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional. A medida ajuda a evitar filas futuras e contribui para a segurança dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários.
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