A legislação tributária para indústria têxtil no Estado do Rio de Janeiro foi atualizada com o objetivo de alavancar, sobretudo, o polo têxtil da Região Serrana. Com a medida, os benefícios fiscais valerão até 2032. A autorização é da lei 9.731/22, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD) e Adriana Balthazar (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada semana passada em edição extra do Diário Oficial.
A medida autoriza ainda o Governo do Estado a incluir Petrópolis, no regime especial de tributação. A norma visa à recuperação econômica do município que teve a economia bastante afetada com as chuvas no início deste ano. O setor têxtil é um dos mais importantes na Região Serrana e tambem tem grande importância na economia de Nova Friburgo. Hoje, existem mais de 600 confecções na região, empregando cerca de 40 mil pessoas.
“Essa é uma medida urgente, necessária e justificada, para que seja possível o incremento ao setor e também o retorno imediato das empresas, empregos e fluxo econômico do setor têxtil de Petrópolis duramente atingido pelas chuvas do início deste ano”, comentou o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
A norma altera a lei 6.331/12, que regulamenta a concessão de benefícios à indústria têxtil fluminense. Com a modificação, a norma valerá até dezembro de 2032. Entre outras determinações, a lei garante que os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) equivalente a 2,5% sobre o valor contábil das operações de saídas realizadas no mês de referência.
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