O primeiro processamento das declarações enviadas à Receita Federal aconteceu entre sexta-feira passada, 10, e sábado, 11. Por isso, receber a restituição no primeiro lote só será possível para quem enviou a declaração até semana passada.
Ainda assim, o envio até o último dia útil da semana passada não garante o recebimento na primeira leva de restituições, pois há prioridades legais para esse recebimento, como idosos, deficientes e profissionais como professores.
A Receita informou, na sexta-feira, que já havia recebido mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões têm direito à restituição. Se você não conseguiu entrar no primeiro lote, quanto mais cedo declarar mais chance terá de estar na segunda leva de restituições.
Confira abaixo o calendário de restituição do imposto de renda 2024, como consultar se você tem direito a ela e quais as prioridades no recebimento. A declaração poderá ser entregue até o próximo dia 31.
Calendário — Primeiro lote: 31 de maio; segundo: 28 de junho; terceiro: 31 de julho; quarto: 30 de agosto; e quinto e último lote: 30 de setembro.
Prioridades
Idosos acima de 80 anos; em seguida, os que têm entre 60 e 79 anos; depois, os contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e por fim, contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via pix.
Para saber se tem direito a restituição, basta seguir este passo a passo: acesse o site do Governo Federal, na aba 'Consultar restituição de imposto de renda'; digite o número do seu CPF; a data de nascimento; selecione o ano em exercício (neste caso, selecione a opção '2024’).
O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
O contribuinte também pode solicitar informações mais detalhadas a respeito da sua declaração. Para isso, o consumidor deve utilizar o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para smartphone e tablets.
Assim, o contribuinte pode consultar o extrato para entender o que aconteceu com a declaração e qual é a situação. Caso necessário, entregue uma declaração retificadora (ou seja, uma nova declaração, que corrige a anterior). Caso o resultado da declaração retificadora seja de imposto a restituir, o valor excedente pago de imposto será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.
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