Imposto de Renda: dicas importantes para não cair na malha fina

Se a Receita Federal encontrar inconsistências nas informações enviadas, a declaração pode ficar retida
quarta-feira, 29 de março de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 já está vigorando, começou em 15 de março e vai até 31 de maio. É importante se organizar para preencher com calma e atenção as informações e evitar a dor de cabeça de cair na malha fina. Só em 2022, de acordo com a Receita Federal, do total de 38.188.642 de declarações enviadas, entre março e setembro, 1.032.279 (ou 2,7%) ficaram retidas.

Quando se envia os documentos para a Receita Federal, os dados passam por uma análise, em que são verificadas as informações fornecidas. Se for encontrado algum problema, a declaração passará por uma inspeção mais profunda, chamada de malha fina, sem restituição enquanto estiver nessa fase. Nesse caso, para receber a restituição, o contribuinte precisa enviar uma retificação à Receita esclarecendo os erros ou precisará apresentar os documentos que comprovem a veracidade no que foi declarado. Para saber se a declaração está na Malha Fiscal, basta entrar no site e-CAC, selecionar a opção ‘Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF), depois, ‘Processamento’ e, por fim, ‘Pendências de malha’.

Segundo a Receita, dentre os motivos de divergências na declaração, a omissão de rendimentos foi o principal motivo da retenção, respondendo a 41,9% dos casos. Entre os rendimentos não declarados estão salários, ganhos com ações judiciais e aluguel. Na segunda posição do ranking de erros estão os problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. 

Principais erros que levam à malha fina

Números errados — Quando se trata de informar valores de rendimentos tributáveis à Receita, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina. Um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar uma tremenda dor de cabeça. Por isso, os especialistas recomendam sempre revisar os dados, tintim por tintim, antes de enviar o documento.

Não informar fonte pagadoraEste erro é mais comum do que parece. Muitos contribuintes são demitidos ou pedem demissão de uma empresa no ano anterior e simplesmente se esquecem de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador referentes ao período em que trabalhou. Quem mudou de emprego várias vezes está mais sujeito a este tipo de deslize, que é de declarar apenas os rendimentos do atual emprego.

Ocultar informações bancáriasO informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem conter todas as informações exigidas pela Receita. Como estes informes não são padronizados, é comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados. Para não errar, a recomendação é ir checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.

Omitir renda de dependentesSegundo especialistas, os contribuintes costumam incluir seus dependentes na declaração para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Mas, muitas vezes, acabam esquecendo de informar os rendimentos dos mesmos. Estes valores alteram o valor da restituição e, daí, pode nem valer a pena declarar o dependente. Além dos rendimentos, não se pode esquecer bens e direitos do dependente, mesmo que recebidos de doação ou herança.

Incluir dependentes de forma indevidaSustentar uma pessoa não a torna automaticamente um dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

Omitir o saldo devedor de uma dívidaOutro erro bem frequente: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, e nunca em “Dívidas e Ônus Reais”. Já o saldo devedor da dívida (o valor que falta para quitar o que se deve) precisa ser informado nesta ficha.

 Informar gastos dedutíveis de forma errada Muitos contribuintes informam despesas com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda (não permitem descontar o IR devido). Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. Cursos livres como idiomas, não entram na lista. Despesas médicas, por sua vez, precisam excluir os reembolsos do plano de saúde e não incluem tratamentos estéticos, com exceção de cirurgias plásticas para recompor uma habilidade funcional.

Omitir lucro com ações — Quem investe na bolsa de valores não pode esquecer de informar as operações e retenções no anexo “Renda Variável”. O imposto devido pelos lucros na bolsa é apurado mensalmente. O IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Quem não informar o lucro com ações está sujeito a multa e juros. (Fonte: investnews.com.br)

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