Desde a manhã desta segunda-feira, 23, cerca de 511 mil contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no prazo podem consultar, na internet, os valores das restituições que têm direito a receber. A Receita Federal liberou a consulta ao último dos cinco lotes de restituição de 2024, com a inclusão de 86 mil contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul com direito a receber e priorizados, devido ao estado de calamidade decretado no estado no primeiro semestre, por causa das chuvas. O lote também inclui restrições residuais de exercícios anteriores.
As restituições do 5º lote serão creditadas na próxima segunda-feira, 30. Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento, dentre eles, 11.188 idosos acima de 80 anos; 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos; 6.731 contribuintes com algum deficiência física, mental ou moléstia grave e 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Como fazer a consulta
O contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição". A página oferece orientações e os canais de prestação de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre a liberação das restituições do IRPF e situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
O contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na "malha fina. Para saber se está na malha os contribuintes podem acessar o "extrato " do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. As restituições de declarações que apresentem inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Quem teve que declarar imposto de renda este ano
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639 em 2023. O valor é um pouco maior do que a declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve,em qualquer mês de 2023,ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,ou a realizou operações em bolsas de valores,de futuros e assemelhados cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residências,seguindo de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a prioridade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou a declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,direta ou indireta,no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui Trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior
(Fonte: G1)
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