O Governo Federal anunciou na última segunda-feira, 5, a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses. A previsão inicial era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o benefício para quem teve a renda prejudicada pela pandemia da Covid-19 será até outubro. Vale ressaltar que atualmente cerca de 39 milhões de brasileiros são contemplados com o auxílio e esse número não deve ser alterado. O benefício é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, sendo que mulheres chefes de família terão direito a R$ 375, enquanto os que moram sozinhos receberão R$ 150.
O calendário com as datas dos novos pagamentos, ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do benefício, e pela Caixa. Os beneficiários do Bolsa Família terão o pagamento fixo, sempre nos dez últimos dias do mês. Já os outros grupos, inscritos pelo Cadastro Único e pelo aplicativo da Caixa, recebem primeiro com depósito na conta digital e depois o saque é liberado.
Quem pode receber
- Trabalhadores informais; desempregados; microempreendedores individuais (MEIs); contribuinte individual da Previdência Social; famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três (R$ 3.300); para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021; os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
- Trabalhadores formais; cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250; as pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício; quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá; estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; quem teve rendimentos tributáveis; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício; pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes; quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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