Segundo anunciado pela prefeitura no início da noite desta sexta-feira, 21, através de ato oficial publicado no Diário Oficial eletrônico do município, Nova Friburgo passará para a bandeira amarela a partir da próxima segunda-feira, 24, agora até o dia 6 de setembro, em mais uma etapa da retomada gradual e segura das atividades. A partir de agora, a vigência da bandeira terá duração de duas semanas. Isso é o que definiu o decreto 678, publicado na mesma edição extra. A nova bandeira já foi aferida com base no novo cálculo.
O novo decreto, além de ampliar o período de vigência de cada bandeira, também estabeleceu uma nova métrica para aferição das mesmas e os horários de funcionamento de cada setor dependendo da bandeira que estiver em vigor no município. A bandeira amarela é o segundo estágio mais brando de restrições e, segundo a prefeitura, indicam “risco baixo” de contágio do novo coronavírus. O estágio mais brando é a bandeira verde, seguida da amarela (que entrará em vigor nesta segunda), laranja, vermelha e roxa - estágio mais rígido de restrições.
A partir de agora, a métrica reguladora será composta por quatro indicadores (até então, cinco eram avaliados): taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município de Nova Friburgo; variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias.
Cada um desses indicadores valerá um número, de acordo com a tabela elaborada pelo Governo Municipal. A soma dos indicadores que irá apontar a nova bandeira que será adotada na semana seguinte. Cabe ressaltar que, na nova métrica, exclui-se da conta a taxa de positividade (que era calculada dividindo-se o número de casos confirmados pelo número de testes realizados no período de uma semana).
O anúncio da bandeira continuará sendo feito às sextas-feiras e a vigência da mesma se dará apenas na segunda-feira seguinte. Portanto, até este domingo, 23, segue valendo na cidade a bandeira laranja. Somente na segunda-feira passará a valer a bandeira amarela, já com as novas regras impostas pela prefeitura.
O que pode funcionar em bandeira amarela:
- Indústrias e confecções
Poderão ampliar sua capacidade para até 80%.
- Comércio e prestadores de serviço
Poderão funcionar de 10h às 20h, de segunda a sábado.
- Shopping centers
Poderão funcionar das 10h às 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.
- Bares, restaurantes e lanchonetes
Poderão funcionar com até 70% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.
- Hotéis e pousadas
Poderão funcionar independente da bandeira. Quando fixada a bandeira roxa, deverão funcionar com apenas 30% da capacidade.
- Visitações turísticas e/ou culturais
Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa.
- Auto-escolas
Poderão funcionar com capacidade reduzida a 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e ao final de cada aula prática.
- Cursos livres
Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, com capacidade reduzida em 50%. A faixa etária dos alunos deverá ser a partir dos 18 anos, primando pelo isolamento social do público infanto-juvenil, por ser esta faixa etária possível vetor assintomático aos grupos de risco.
- Instituições religiosas
Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, respeitando uma série de normas sanitárias.
- Academias
Poderão funcionar com até 80% da capacidade. Por outro lado, seguem proibidas as atividades de desporto coletivo de contato, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas Federações e, respeitando, seus respectivos Protocolos Sanitários apresentados e aprovados pela Vigilância Sanitária Municipal. Também fica vedado o uso de bebedouros de água por pressão de uso coletivo.
- Clubes sociais
Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.
Seguem proibidas:
Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.
Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município de Nova Friburgo, exceto para crianças menores de dois anos e pessoas incapazes de remover a máscara sem assistência.
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