Filhas e filhos do coração: as muitas possibilidades de família, todas válidas

sexta-feira, 06 de maio de 2022
por Por Charles Cesconetto*
Foto: Pexels
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Sempre que falamos de histórias de vida, inevitavelmente falamos de nossa família, o núcleo ao qual todos estamos intimamente ligados, do momento em que nascemos até o momento em que partimos. E apesar de, quando pensamos na noção de família, vir à mente a imagem da família tradicional, o conceito de família é muito mais amplo. 

Existem famílias constituídas por um pai sozinho ou uma mãe sozinha com um ou mais filhos, existem famílias com dois pais e sem mãe ou com duas mães e sem pai, famílias de uma pessoa solteira sem filhos, famílias com filhos adotivos … enfim, existem muitas possibilidades de família e todas são válidas. Aqui, abordo um tipo particular de família, a dos filhos adotivos.

Breve histórico

A adoção é uma prática antiga. Na época Pré-Romana, o Código de Hamurabi (1.728–1686 a.C.) e o Sistema Jurídico Hindu consideravam a adoção uma solução para velar pela continuidade da religião doméstica, pela salvação do fogo sagrado, pela continuação das ofertas fúnebres e pelo repouso dos manes dos antepassados. Como a adoção não tinha outra razão de ser além da necessidade de evitar a extinção do culto, só era permitida a quem não tinha filhos. 

Mais tarde, na Roma antiga, além destas finalidades, a adoção servia para eternizar o nome da família, evitando, assim, a sua extinção. Depois, na Idade Média, a adoção se tornou um problema para a igreja, que passou a desprezá-la, pois aqueles que não podiam ter filhos biológicos deixavam seu patrimônio para a Igreja, o que não aconteceria caso a adoção fosse apoiada pela comunidade cristã.

Até 1960, existia ainda no Brasil a Roda dos Expostos, um instrumento usado desde o século 16 pelas pessoas que queriam deixar seus filhos em uma instituição, sem revelarem suas identidades. A primeira lei brasileira, influenciada pelos princípios romanos e cheia de restrições, foi promulgada em 1916. Ela permitia que a adoção fosse feita apenas por pais que não tivessem filhos biológicos e autorizava que fosse desfeita por simples vontade de uma das partes, depois da maioridade do adotado. 

Em 1957, Juscelino Kubitschek criou a lei que estendeu a possibilidade de adoção a pais que tivessem filhos biológicos e reduziu a idade dos adotantes. Em 1965, uma nova lei regularizou a situação de todos os filhos adotados, estendendo a eles igualdade de direitos com os filhos biológicos e tornando a adoção um ato definitivo e irrevogável. 

Em 1979, a adoção passa a ser uma medida protetiva da infância e não mais um direito de família, além de aumentar o grau de avaliação das famílias que desejam adotar. Em 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente e em 2009 a Lei da Adoção, que promoveram melhorias no sentido de garantir, aos dois lados envolvidos no processo, facilidades, direitos e proteção.

Considerações  que importam

A adoção envolve aspectos jurídicos, sociais, psicológicos, morais, éticos, entre outros e cito alguns exemplos de questões relacionadas aos processos de adoção, para demonstrar que o assunto é complexo e exige aprofundamento: quais motivos levam alguém a desejar adotar uma criança ou um adolescente? É correto ou não os adotantes escolherem os adotandos? Quais critérios devem ser considerados para avaliar se uma pessoa tem condições de adotar? É melhor que os pais biológicos conheçam os pais adotivos e mantenham contato com eles e seus filhos ou não? É melhor que os filhos saibam que são adotivos ou não? 

Muitas pessoas querem adotar uma criança no Brasil, o problema é que a maioria busca por crianças recém-nascidas ou com até 04 anos de idade, de cor branca, sexo feminino, sem irmãos e sem nenhuma patologia ou deficiência. No entanto, o perfil dos que estão aguardando nas casas de acolhimento são majoritariamente crianças e adolescentes, de cor negra, sexo masculino, com irmãos, patologias e deficiência.

A sociedade brasileira desconhece as condições das crianças que aguardam a adoção em abrigos, especialmente as que têm perfis considerados indesejados. É importante que aqueles que desejam adotar alguém estejam abertos para adotar crianças que não sejam recém-nascidas e que considerem a adoção de grupos de irmãos ou ainda a adoção inter-racial.

*(Leia a íntegra deste artigo em https://charlescesconetto.com/blog/)

 

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