As concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas, por força de lei, a informar os clientes, em tempo real, sobre a interrupção no fornecimento. Essa é a proposta do projeto de lei 3.880/2024, que foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e já está tramitando. A intenção do autor da proposta, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), é garantir que os consumidores fluminenses saibam o motivo da interrupção, bem como o tempo previsto para reestabelecimento da luz.
O projeto prevê ainda que a comunicação por parte das concessionárias prestadoras do serviço deverá ocorrer, se a lei for aprovada pelos deputados estaduais, através de aplicativos, sites ou canais disponibilizados aos clientes. Ainda de acordo com o projeto, em caso de a interrupção do serviço de energia ocorrer devido a manutenção programada, as concessionárias deverão enviar um aviso aos consumidores pelos canais de comunicação com antecedência mínima de 24 horas.
“A interrupção do fornecimento de energia gera inúmeros transtornos e prejuízos aos consumidores. Não dá para ficar sem luz, muitas vezes por horas, dias, e sem saber o motivo e quando a energia voltará. A comunicação das concessionárias tem que ser adequada e clara”, justifica o deputado Guilherme Delaroli, primeiro vice-presidente da Alerj.
Em caso de não cumprimento da medida, as concessionárias de energia elétrica ficarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto 3.880/2024 está em análise nas comissões de Constituição e Justiça; Minas e Energia; Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento da Alerj e após receber pareceres deverá ser encaminhado para votação em plenário no Palácio Tiradentes.
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