Universitários que contrataram o Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal já podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira, 6. A manifestação pode ser feita pelo aplicativo do BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para os estudantes que estão em dia com seus contratos, antes de 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país por causa da pandemia do coronavírus.
Para solicitar a suspensão temporária do Fies pelo aplicativo do BB, o estudante precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar o ícone “Suspensão Fies”. No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção “Contrato Fies” e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o termo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.
Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Condições
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na lei 13.998/2020 e na resolução 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:
- Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
- Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato. Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB (smartphone), o portal, além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin). No caso da Caixa, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.
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