Com o objetivo de garantir a proteção e o bem-estar dos animais, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou na semana passada a nova lei 9.272/2021, que garante a cassação da inscrição estadual de empresas que provocarem maus-tratos a animais. A nova determinação válida em todos os municípios fluminenses foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio da última sexta-feira, 7.
O projeto de lei que trata o tema é de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o texto, caso o abuso seja comprovado, o animal deve ser apreendido de forma imediata por órgão competente, e a empresa, interditada. O responsável pela empresa também será conduzido a uma autoridade policial para que medidas cabíveis sejam adotadas. Vale frisar que a cassação da inscrição estadual da empresa só ocorrerá após trânsito em julgado de sentença condenatória.
Importante mencionar também que em dezembro de 2020, o Governo do Estado do Rio lançou o selo ''PET Friendly / Amigo dos Animais'', certificação concedida aos estabelecimentos que permitem a entrada de animais de estimação e que possuam ambiente preparado para recebê-los. Até o momento, dezenas de hotéis, bares e restaurantes, além de centenas de lojas, inclusive algumas em Nova Friburgo, já aderiram ao programa da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (RJPET), que é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
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