O Estado do Rio de Janeiro ganhou um Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua por força da nova lei 10.702/25, de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos), i sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo da última quinta-feira, 27 de março.
A nova lei garante que a segurança alimentar das pessoas que se encontram em situação de rua seja fortalecida através da colaboração entre os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros Pop) e os restaurantes populares. Além disso, o programa poderá contar com apoio da iniciativa privada para a distribuição de cestas básicas ou kits de alimentação com itens essenciais.
O deputado Daniel Librelon enfatiza que a atenção às pessoas que se encontram em vulnerabilidade social passa pela construção de políticas públicas: “É exatamente por isso que precisamos estruturar o segmento da alimentação desta população, sem passar, necessariamente, por iniciativas isoladas e sem nenhum tipo de apoio do poder público”, observou.
A proposta ainda prevê que o Governo do Estado busque subsídios para a criação de novas unidades de atendimento ou utilize espaços públicos e privados, como cozinhas comunitárias e refeitórios de escolas estaduais. O programa deverá ser instituído em conformidade com a lei 9.302/21, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua no estado.
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