Renegociação do Fies

MEC anunciou que dívidas de estudantes com contratos a partir de 2018 serão revistas
terça-feira, 29 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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O Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), publicou a Resolução nº 64/2025, que estabelece as condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) formalizados a partir de 2018.

A medida é voltada para estudantes que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025. O objetivo é oferecer renegociação dos débitos dos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras. A resolução foi publicada na última sexta-feira, 25 de julho, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Como será a renegociação

Segundo a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato, no período de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

A renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. 

Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior. A renegociação ainda poderá também se aplicar aos contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo.

Formalização e inadimplência

De acordo com a resolução do MEC, a formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. Mesmo os contratos que estejam sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser renegociados.

A resolução também determina que, em caso de inadimplemento das novas condições pactuadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas.

Sobre o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e aderirem ao programa.

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social foi estabelecido pelo MEC com a proposta de retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda.

 

(Fonte: CNN)

 

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