Estado do Rio começa a reduzir incentivos fiscais e prevê devolução gradual até 2032

A medida integra um pacote econômico enviado à Alerj com o objetivo de reforçar a arrecadação
sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Ricardo Zerenner
Foto: Ricardo Zerenner

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 11.071/25, que prevê a redução gradual dos incentivos fiscais concedidos às empresas fluminenses até 2032. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), já foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 23.

Na prática, a lei altera as regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado em 2019, e aumenta o valor que empresas beneficiadas por incentivos fiscais precisam devolver ao Estado como forma de compensação. A partir de 2026, empresas que recebem benefícios não onerosos, ou seja, sem contrapartidas específicas, passarão a depositar 20% desses incentivos no fundo, o dobro do percentual atual. Já os contribuintes com incentivos concedidos por prazo determinado e com exigência de contrapartidas terão um acréscimo de 8,18%, chegando a 18,18%.

O governo estadual explica que os novos percentuais só entram em vigor 90 dias após a publicação da lei. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ainda vai regulamentar os critérios, prazos e documentos necessários para comprovar as condições exigidas nos incentivos onerosos.

A devolução ao FOT será ampliada de forma escalonada a partir de 2027 para empresas com benefícios não onerosos. A previsão é que, em 2032, essas empresas devolvam 60% do valor dos incentivos recebidos. O cronograma estabelece percentuais progressivos: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e, por fim, 60% em 2032.

Segundo o Executivo, a medida integra um pacote econômico enviado à Alerj com o objetivo de reforçar a arrecadação estadual. A estimativa é de que o Rio de Janeiro enfrente um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões no próximo ano, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A lei também traz algumas exceções. Empresas beneficiadas por legislações voltadas ao interior do estado, como as dos setores metalmecânico, de cimento, materiais de construção, produtos de higiene, ensino, pesquisa e saúde, não serão impactadas pelos novos percentuais. Alguns decretos específicos e setores estratégicos também ficaram de fora da ampliação da compensação.

Durante a sanção, o governador vetou trechos que ampliavam regras diferenciadas para atividades ligadas ao setor de petróleo e gás, alegando falta de clareza jurídica e risco de interpretações divergentes. Outros vetos atingiram dispositivos que excluíam setores como produtos cárneos, atacadistas e empresas de comércio exterior. Segundo o governo, essas exclusões poderiam gerar insegurança jurídica ou conflito com normas já em análise quanto à constitucionalidade.

O texto final aprovado foi resultado de negociações entre o governo, deputados e representantes do setor produtivo. A proposta original previa uma devolução mais pesada, começando com 30% já em 2026 e chegando a 90% em 2032. Após debates em audiências públicas e no plenário, os percentuais foram reduzid

 

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