Enfermeiros autorizados a prescrever remédios de uso contínuo

Novidade consolida a atuação dos enfermeiros como estratégicos na gestão do cuidado, especialmente na Atenção Primária à Saúde
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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A edição da última quinta-feira, 22, do Diário Oficial da União, trouxe uma publicação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país. 

Conforme o texto, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no âmbito da consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A resolução reforça que a prática está amparada pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (lei 7.498/1986) e não configura ato privativo da Medicina.

A norma ainda determina que toda prescrição contenha, obrigatoriamente, a identificação do protocolo utilizado, o ano de publicação, a instituição responsável, além dos dados completos do enfermeiro prescritor, do paciente e do serviço de saúde. O objetivo, segundo o Cofen, é garantir rastreabilidade, respaldo clínico-institucional e segurança do paciente.

Também fica autorizada a utilização de receitas eletrônicas, desde que assinadas com certificação eletrônica avançada ou qualificada, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da legislação vigente.

A resolução apresenta ainda um rol mínimo de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, com base em protocolos do Ministério da Saúde. A lista inclui fármacos utilizados no tratamento de:

  • Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como sífilis, gonorreia e clamídia;

  • Contracepção e saúde sexual e reprodutiva;

  • Profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP);

  • Atenção à saúde da mulher, pré-natal e puerpério;

  • Saúde da criança;

  • Tuberculose e hanseníase;

  • Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;

  • Tabagismo;

  • Dengue e outras arboviroses.

Entre os medicamentos listados estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, desde que prescritos conforme protocolos oficiais.

A resolução prevê que estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol de medicamentos, desde que a decisão esteja baseada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais aprovados.

O Cofen também poderá atualizar a lista sempre que houver novas evidências, mudanças nas políticas públicas ou diretrizes sanitárias.

O texto destaca ainda que a Anvisa atualizou o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), permitindo o registro profissional de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por esses profissionais em farmácias públicas e privadas.

A norma esclarece que a prescrição por obstetrizes permanece restrita às competências definidas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem. Segundo o Cofen, a resolução consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso da população ao tratamento e fortalecendo a integralidade do SUS.

(Fonte: CNN)

 

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