O Detran-RJ deverá disponibilizar o serviço de emissão emergencial de documentos provisórios de identificação para cidadãos do Estado do Rio de Janeiro que sofram com a perda, furto ou roubo de seus documentos. É o que determina o projeto de lei 1.633/23, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira, 10, em segunda discussão. A medida seguiu para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A emissão emergencial de documento de identificação poderá ocorrer em até 24 horas a partir da sua solicitação, cabendo ao Detran-RJ regulamentar o procedimento a ser adotado. O serviço será prestado às pessoas que comprovarem a necessidade urgente de utilização do documento de identificação para viagens, provas de concursos públicos e quaisquer atividades nas quais não seja possível substituir a forma de identificação pessoal.
“A proposta busca atender a uma demanda da população fluminense que, em situação de perda, furto ou roubo de seus documentos de identificação, se depara com grandes transtornos e dificuldades de acesso a serviços essenciais. É notório que o processo de emissão de uma nova identidade pode ser demorado, o que pode resultar em prejuízos significativos para o cidadão que necessita rapidamente de um documento”, declarou o deputado Luiz Paulo.
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