Detran orienta sobre como solicitar a devolução de taxas pagas indevidamente

Requerimento deve ser preenchido em formulário próprio e enviado ao Serviço de Protocolo do órgão
quarta-feira, 08 de julho de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

O cidadão que pagar valores ao Detran RJ indevidamente tem direito a ressarcimento. A devolução pode ser solicitada em casos de pagamento do Duda (Documento Único de Arrecadação do Detran) em duplicidade, com código incorreto ou mesmo do serviço oferecido gratuitamente. O departamento não cobra pela emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os condutores que atendem aos critérios previstos na legislação federal.

Para obter a devolução, é necessário enviar a solicitação para o Serviço de Protocolo do Detran, pelo e-mail [email protected], por onde serão dadas as orientações necessárias. O usuário receberá o formulário de devolução de taxas para preencher e a lista de documentos necessários.

Se o usuário preferir ser atendido presencialmente, é possível agendar pelo site do Detran, por meio do link www.detran.rj.gov.br/todos-os-agendamentos/agendamento-recursos-e-protocolo.html. O pedido pode ser feito em unidades do Serviço de Protocolo ou em Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito). A de Nova Friburgo fica na Avenida dos Ferroviários, em frente à Rodoviária Norte, no bairro Duas Pedras. Mas atenção: o prazo máximo para solicitar a devolução é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento.

Cabe ressaltar, que além do requerimento de devolução de taxas, as pessoas físicas precisam apresentar o CPF e a identidade, além dos documentos específicos, que variam de acordo com cada caso. Os representantes de pessoas jurídicas precisam apresentar o CNPJ e cópia dos documentos constitutivos da empresa.

Serviços gratuitos e orientações ao cidadão

A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita, inclusive para quem já possui carteira de identidade no modelo antigo. Apenas a segunda via da CIN é paga. Já a renovação da CNH só gera cobrança quando não é realizada automaticamente pelo aplicativo CNH do Brasil ou quando o cidadão opta pela versão impressa. No Estado do Rio de Janeiro, as pessoas a partir de 60 anos também são isentas do pagamento da taxa de renovação da CNH.

O condutor pode ter direito à renovação automática da CNH se estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), não tiver infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses, estiver com a habilitação regular, sem bloqueios e sem processo administrativo que impeça a renovação.

Também é possível solicitar a devolução de valores de Duda pago com código incorreto, não utilizado ou com erro de digitação no CPF, desde que seja de fácil identificação. Antes de efetuar qualquer pagamento, o usuário deve consultar, no site do Detran (www.detran.rj.gov.br), o serviço e o código correto, além de verificar se já não houve pagamento anterior, evitando a duplicidade.

O Detran-RJ orienta os cidadãos a conferir as informações antes de realizar qualquer pagamento e a buscar orientações exclusivamente pelos canais oficiais do departamento.

 
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