Foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a portaria 7.058, que permite que candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) façam aulas práticas fora das autoescolas tradicionais. A iniciativa segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, por meio da resolução 1.020/2025, flexibilizou as exigências para obtenção da primeira habilitação.
Entre as mudanças já estabelecidas está o fim da obrigatoriedade de aulas práticas em centros de formação de condutores e a redução da carga mínima exigida. Na rotina, os instrutores terão acesso aos sistemas do Detran para registrar aulas, agendar exames práticos e acompanhar o desempenho dos alunos. As atividades também deverão ser registradas em plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), garantindo controle sobre o processo de aprendizagem.
Apesar da maior flexibilidade, o Detran-RJ reforça que a responsabilidade dos profissionais permanece elevada. Os instrutores deverão seguir normas rigorosas de conduta, prezando pela segurança dos alunos e de terceiros, além de cumprir integralmente a legislação de trânsito. Os veículos utilizados nas aulas precisarão ter duplo comando de freio e embreagem, enquanto, no caso das motocicletas, será permitido o uso de veículos do instrutor ou do próprio aluno.
A portaria também prevê fiscalização constante e aplicação de penalidades em caso de irregularidades. As sanções vão desde advertência até a suspensão ou cancelamento da autorização para atuar.
A nova regra entra em vigor em 90 dias. A expectativa é de que a medida amplie o acesso à formação de condutores e reduza custos para os candidatos, embora especialistas apontem a necessidade de atenção redobrada à qualidade do ensino e à segurança no trânsito.
Como funciona
Para se tornar instrutor autônomo, é necessário cumprir uma série de requisitos: ter pelo menos 21 anos, dois anos de habilitação, ensino médio completo e não possuir infrações gravíssimas recentes ou histórico de cassação da CNH. Também é exigida a apresentação de certificados de cursos específicos, como formação de instrutor, direção defensiva e primeiros socorros.
O processo de credenciamento será feito junto ao próprio Detran, mediante apresentação de documentação como certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o profissional não sofreu penalidades administrativas nos últimos cinco anos. Os pedidos serão analisados pela Divisão de Aprendizagem do órgão e, se aprovados, resultarão em uma autorização válida por um ano, com possibilidade de renovação.
Novas regras
Desde 2025 o processo para tirar a CNH passa por mudanças. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas. Agora, são disponibilizadas aulas gratuitas e 100% online. Os alunos podem comparecer apenas em coletas biomédicas e exames médicos no Detran. Quem preferir, pode realizar as aulas presencialmente em autoescolas e instituições credenciadas.
O processo muda também para as CNHs tipo C, D e E. Para a conclusão do processo, o candidato não necessita estar dentro do antigo prazo de 12 meses, agora o processo acaba apenas com a expedição da CNH ou da Permissão Para Dirigir. Além disso, o processo poderá ser encerrado por desistência do candidato ou inaptidão permanente.

Deixe o seu comentário