DER já tem projeto da obra em encosta na serra da RJ-116

Órgão tem 30 dias para apresentar detalhes da obra de contenção definitiva no trecho onde ocorreu deslizamento, em 2019
quinta-feira, 29 de julho de 2021
por Christiane Coelho (Especial para A VOZ DA SERRA)
O trecho em pare e siga da RJ-116 (Arquivo AVS)
O trecho em pare e siga da RJ-116 (Arquivo AVS)

Conforme A VOZ DA SERRA noticiou nesta quarta, 28, em sessão regulatória realizada na terça-feira, 27, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes e Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ), do estado, será o responsável pela obra de contenção da encosta no Km 53, da rodovia RJ-116, na Serra de Três Picos, em Cachoeiras de Macacu.

Com a decisão, o DER tem um prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação da deliberação no Diário Oficial, para apresentar as atualizações referentes ao projeto da obra de contenção definitiva no trecho onde ocorreu o deslizamento, em 2019. 

Em nota, o DER informou que “já existe um projeto para obras no local, em fase de elaboração do edital de licitação, cujos prazos seguirão o rito do desdobramento da atual manifestação da Agetransp e serão publicados em tempo oportuno.”

Como foi a decisão da Agetransp           

Por dois votos a um, o conselho diretor da (Agetransp)  concluiu que a responsabilidade da obra de contenção da encosta na serra da RJ-116 é de responsabilidade do DER-RJ e não da concessionária Rota 116, que administra os cerca de 140 quilômetros iniciais da RJ-116, entre Itaboraí e Macuco. A sessão regulatória da Agetransp foi presidida pelo conselheiro Murilo Leal, que votou favorável ao pedido da Rota 116  e contou com os votos da conselheira Aline Almeida, que foi contrária ao pedido da concessionária, e do conselheiro Vicente Loureiro, que acompanhou o voto do conselheiro presidente.

Na abertura, Murilo explicou as características da obra a ser executada no local. “É uma obra de grandes proporções. No contrato firmado entre o DER e a Rota 116, consta que a concessionária tem obrigação de fazer obras emergenciais de pequeno porte, de manutenção e conservação da rodovia, que não é o caso específico desta (intervenção na encosta)” relatou ele.

Murilo Leal disse ainda que trata-se de uma obra de grandes proporções em tamanho, com 50 metros de altura e 35 metros de largura. E também de alta complexidade técnica. “ O que cabia a Rota 116 já foi feito. A manutenção realizada pela concessionária na época foi correta. Isso consta no próprio relatório do DER”, observou ele.

Além disso, ainda segundo Murilo, não há no contrato de concessão, investimento previsto para execução dessa obra específica, o que poderia acarretar em desequilíbrio financeiro, em desacordo com a concessão. Finalizando, ele proferiu que “é urgente fazer a obra para a segurança dos que trafegam na rodovia.”

Entenda o processo

A sessão regulatória da Agetransp analisou o processo que apura a responsabilidade pelas obras de contenção no quilômetro 53 da RJ-116. A Rota 116 alegava que o serviço é uma obrigação contratual do DER-RJ, por se tratar de uma obra extraordinária. Já o Governo do Estado do Rio de Janeiro sustentava que a intervenção na contenção de encostas ao longo da rodovia faz parte do risco do empreendimento.

O deslizamento da encosta aconteceu em outubro de 2019, após uma forte chuva, e, por sorte, não houve vítimas. Contudo, até hoje o trânsito está em meia pista, sendo escoado no sistema “pare e siga”. O local fica cerca de quatro quilômetros da praça de pedágio na localidade de Boca do Mato, na Serra dos Três Picos, em Cachoeiras de Macacu. A concessionária Rota 116 afirmou que a decisão da Agetransp tem como base o que está previsto no contrato de concessão.

 

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