A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) passou a ter um quadro funcional consolidado com 880 defensores. A determinação consta na lei complementar 228/25, de autoria da própria instituição, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado, e publicada no Diário Oficial do Executivo de terça-feira, 16. A norma ainda garante benefícios aos servidores e defensores, sobretudo quanto ao acúmulo de funções, e modifica aspectos da estrutura da instituição.
Na prática, a medida aumenta em 75 o número de cargos de defensores no Rio, passando de 805 para 880. De acordo com a norma, o quantitativo de cargos que compõem a carreira, em suas três classes, fica organizado da seguinte forma: 110 cargos de defensor público de classe especial; 645 cargos de defensor de classe intermediária; e 125 cargos de defensor de classe inicial.
O defensor público-geral do Estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, esteve presente no plenário da Alerj durante a votação da matéria e afirmou que o aumento de cargos não será realizado de uma única vez, mas possibilitará a abertura de concurso público já para o ano que vem.
“Esses novos 75 cargos ainda é um aumento bem comedido quando comparado com outras carreiras da justiça. Mas já vai dar um desafogo para quem está na ponta, até porque a demanda da instituição está cada vez maior. No ano passado, a defensoria realizou quatro milhões de atendimentos e recebeu dois milhões de intimações judiciais. Então, esse aumento de cargos também trará uma melhoria na prestação de serviço à população fluminense”, explicou Cozzolino.
Enquanto o Rio estiver no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), substituto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou outro programa que venha a substituí-lo, esses novos cargos só serão efetivados mediante, cumulativamente, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, além da compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.
Benefícios aos servidores e defensores
Os deputados estaduais incluíram, através de emendas, que diversos benefícios estipulados originalmente pela norma sejam destinados tanto aos defensores públicos como aos demais servidores do órgão. A medida concede aos integrantes da DPRJ, por exemplo, até dois dias de licença compensatória por plantão judiciário, justiça itinerante, ação social ou atividade regulamentada, em substituição ao pagamento equivalente à 30ª parte de sua remuneração. Já o desempenho cumulativo de funções na administração da instituição conferirá direito a um dia de licença retributiva a cada três dias de acumulação.
O defensor público-geral também deverá regulamentar a compensação que se dará aos membros e servidores da instituição pela atuação cumulativa na esfera jurisdicional. Ainda caberá ao defensor público-geral definir compensação devida em caso de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo,
A lei ainda determina que as gratificações pelo exercício de funções de chefia e assessoramento sejam de, no máximo, 30% do salário dos funcionários. Com isso, os benefícios passam a seguir critérios claros e alinhados ao que já é aplicado a outras carreiras jurídicas, garantindo estabilidade e evitando interpretações restritivas.
A nova lei também determina que a ajuda de custo para despesa de transporte e mudança, específico aos defensores, não excedente a um quinto de seus vencimentos, passará a ser paga segundo critérios de proporcionalidade de acordo com a distância percorrida, através de resolução do defensor público-geral.

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