Decisão do STF garante o Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal

Liminar do ministro Dias Toffoli mantém teto de pagamento da dívida do governo fluminense com a União ao valor de 2023
sexta-feira, 27 de junho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

 O Governo do Estado do Rio de Janeiro obteve, na última  quarta-feira, 25, nova vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que evitará o colapso das finanças do estado. O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar para manter o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão atende a um pedido do governador Cláudio Castro, feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) com base em estudos técnicos da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ). 

Toffoli também revalidou pontos da liminar concedida em dezembro de 2024, como a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais na parcela de pagamento da dívida do Estado com a União e a limitação do valor a ser pago ao mesmo montante de 2023. 

Assim, o ministro manteve o teto de R$ 4,9 bilhões para o pagamento da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União. A decisão vale até o fim deste ano ou até que o Congresso analise os vetos à lei que criou o do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

“A decisão do STF é de extrema importância para a manutenção do equilíbrio das nossas contas públicas. É uma garantia que nos permite preservar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança, manter a prestação regular dos serviços públicos, e continuar honrando os compromissos com servidores e fornecedores”, afirmou o governador.

Segundo nota técnica elaborada pela Sefaz-RJ, apresentada junto ao pedido do Governo do Estado, os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional e a indefinição sobre alguns trechos da regulamentação do Propag levaram à necessidade de prorrogação da eficácia da liminar.

Graças à decisão do ano passado, o teto do Estado para o pagamento da dívida com a União está limitado a R$ 4,9 bilhões anuais. Sem a liminar, o valor a ser desembolsado em 2025 seria de R$ 11,5 bilhões, sendo R$ 6,8 bilhões só de juros e encargos.

“A maior parte do que gastaríamos este ano com a dívida, sem a liminar, seria para cobrir os juros. Isso demonstra e comprova a nossa tese de que, no formato atual, a dívida é impagável”, ressaltou o governador Cláudio Castro.

Em busca de um modelo mais sustentável para o pagamento, o Governo do Estado do Rio defende a derrubada dos vetos à lei de criação do Propag para aderir ao programa.

“A manutenção do Estado do Rio de Janeiro no RRF nos dá a tranquilidade necessária para entrarmos no Propag em sua versão aprovada pelo Congresso Nacional, sem os vetos. Assim, teremos condições para pagar a nossa dívida e, ao mesmo tempo, trabalhar e investir no desenvolvimento do Estado”, avaliou o secretário estadual de Fazenda, Juliano Pasqual.

 

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