Covid-19: Cordeiro autoriza reabertura do comércio e indústrias

No entanto, o decreto publicado pela prefeitura vizinha traz uma série de restrições quanto à forma e horário de funcionamento dos setores
segunda-feira, 13 de abril de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: secom/PMC)
(Foto: secom/PMC)

Diferente das medidas adotadas em Nova Friburgo, que ampliou o isolamento social com a proibição do funcionamento do comércio, indústrias e até a restrição de idosos nos ônibus, para conter o avanço do novo coronavírus, a Prefeitura de Cordeiro começou a flexibilizar o funcionamento de alguns setores.

Sem casos confirmados da doença, Cordeiro seguiu o decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro publicado na última terça-feira, 7, e autorizou a retomada das atividades comerciais, industriais e outros serviços no município. Entretanto, o decreto publicado pela prefeitura cordeirense no último sábado, 11, traz algumas restrições quanto à forma e horário de funcionamento. As indústrias podem funcionar em horário normal, desde que atendidas uma série de determinações, como evitar aglomerações, por exemplo.

Os estabelecimentos comerciais, lojas e afins, por exemplo, deverão funcionar das 10h às 15h, seguindo medidas de prevenção e evitando aglomerações. Após o horário determinado, é autorizado apenas o delivery de mercadorias. Prestadores de serviços, como advogados, barbeiros, cabeleireiros, contadores, manicures, entre outros, também deverão observar o horário de 10h às 15h. Já os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar somente com delivery ou retirada no local, das 10h às 22h, ficando proibido o consumo nos estabelecimentos.

Ainda de acordo com decreto municipal, academias poderão funcionar de 6h às 11h e de 17h às 21h, devendo reduzir o número de alunos, que devem manter um espaçamento mínimo de um metro entre eles. Permanece vedado o funcionamento de clubes, casas de festa, reuniões religiosas, atuação de vendedores ambulantes e atividades escolares.

Os estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, açougues, quitandas, lojas de venda de ração, clínicas veterinárias, distribuidores de gás, lojas de venda de água, postos de combustível, transporte de passageiros, de assistência à saúde, entre outros, estão autorizados a funcionar em horário normal.

Em caso de descumprimento das determinações do decreto, o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspenso, com fechamento imediato. De acordo com o último boletim divulgado pela Prefeitura de Cordeiro, o município contabilizava 14 notificações de suspeita de coronavírus, sendo que 13 testaram negativo e um aguarda resultado. 

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TAGS: Cordeiro