Contas de concessionárias. Nova lei proíbe cobranças de serviços extras nas faturas

Legislação foi sancionada pelo governador nesta semana e já está em vigor
sexta-feira, 11 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta semana uma nova lei que proíbe concessionárias de serviços públicos do estado de incluir cobranças extras — como instalação e manutenção — na fatura mensal de consumo dos clientes. A determinação está prevista na lei 10.876/25, publicada no Diário Oficial do estado da última quarta-feira, 9. De autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), a nova legislação estabelece que a cobrança por esses serviços ou produtos nas tarifas só poderá ser feita mediante consentimento do consumidor. Caso contrário, o valor deverá ser cobrado em fatura separada.

O objetivo é evitar que a inadimplência desses encargos adicionais leve à suspensão do fornecimento do serviço principal. A lei prevê ainda que, em caso de descumprimento, as concessionárias serão multadas em aproximadamente R$ 14,2 mil (três mil Ufir-RJ), valor que será aplicado em dobro em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A medida não se aplica à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nem às cobranças pelo uso de recursos hídricos sujeitas à outorga pelo Estado do Rio de Janeiro. (Fonte: Extra.com)

 

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