A convenção coletiva do comércio de Nova Friburgo, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio, autoriza a abertura das lojas na maioria dos feriados do ano. O funcionamento é facultativo e depende da decisão de cada lojista. As empresas que resolverem abrir precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva.
O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, acredita que a permissão pode contribuir para reduzir as perdas do setor, que passou muito tempo de portas fechadas desde março de 2020.
“O funcionamento nos feriados, que sempre foi importante para o comércio, neste momento se tornou fundamental para abrandar os prejuízos acumulados pelo nosso segmento com as restrições impostas pela pandemia”, explica ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Braulio Rezende acrescenta que o termo de adesão, que deve ser providenciado nos dois sindicatos, patronal e laboral, ajuda ainda a preservar os direitos dos comerciários.
Os municípios da área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio que ficam obrigados a seguir o acordo coletivo de Nova Friburgo em todas as suas cláusulas são Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.
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