Com a lei estadual 11.002/2025 sancionada recentemente pelo governador Cláudio Castro (PL), o dia de Corpus Christi, deixa de ser um ponto facultativo para virar feriado estadual. Devido a essa mudança a Confederação Nacional do Comércio (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar que foi distribuída à ministra Cármen Lúcia para avaliação.
Segundo o protocolo, a CNC quer a suspensão imediata da lei, alegando que ela trará “repercussões econômicas e financeiras adversas”. Além disso, a ação defende que o Estado brasileiro é laico e ainda cita a lei federal 9.093/1995, que permite aos estados a criação de apenas um feriado civil por ano. Os municípios podem criar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, e por isso, a CNC aponta que a decretação de feriados religiosos pelos estados não tem amparo na Constituição Federal. E mostra que apenas no Rio de Janeiro a data, agora, é feriado estadual.
A CNC também critica no protocolo o que chama de “tendência indiscriminada de proliferação de feriados” no Estado do Rio de Janeiro e diz que o estado já possui datas religiosas exclusivas como os dias de São Jorge (23/04) e Zumbi dos Palmares (20/11), que recentemente virou feriado nacional.
A entidade afirma ainda que, o Dia de Corpus Christi já era ponto facultativo, o que permitia as celebrações religiosas sem afetar o funcionamento de lojas e o faturamento dos empresários. Com a nova lei, o comércio só pode funcionar na data caso pague o salário em dobro aos funcionários, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Sobre o feriado
O Dia de Corpus Christi é comemorado pelos católicos na primeira quinta-feira após os 60 dias da celebração da Páscoa e reverencia a sagrada eucaristia, o Corpo de Cristo simbolizado na hóstia consagrada.
Considerado ponto facultativo, os estados e municípios têm autonomia para decidir localmente sobre a folga. O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a definir a data como feriado estadual. Em Nova Friburgo, a data é feriado municipal estabelecido pela resolução 145, de 1945.

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