As multas e penalidades administrativas em decorrência de crimes ambientais praticados no Estado do Rio de Janeiro poderão ser aumentadas. A determinação é do projeto de lei 4.409/24, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na semana passada, em discussão única. O texto seguiu para sanção do governador Cláudio Castro.
A proposta prevê um endurecimento, sobretudo, nos crimes com uso de fogo, devido às intensas queimadas que atingiram o estado e grande parte do Brasil ao longo deste ano. A multa por provocar incêndios florestais em vegetação nativa, por exemplo, poderá passar de R$ 1,5 mil para R$ 10 mil. Já a multa por causar incêndio em outras matas, florestas cultivadas ou outras formas de vegetação poderá ser de R$ 5 mil por hectare ou fração. Fazer uso de fogo para queima de resíduos sólidos de qualquer origem poderá gerar multa simples de R$ 5 mil por metro cúbico ou fração, e fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização permitida poderá passar de R$ 1 mil para R$ 10 mil a R$ 50 mil.
A medida ainda cria novas punições administrativas, como multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil aos responsáveis por imóvel rural ou urbano que não implementarem as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental. Além de sanção de R$ 10 mil a R$ 50 mil por deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com o determinado pelo órgão ambiental.
(Foto: Henrique Pinheiro)
O novo projeto também inclui como agravamento de outras penalidades a utilização de fogo e produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. Em 2024, o Brasil enfrentou uma seca severa, com grandes focos de incêndios florestais. Em setembro, o Estado do Rio já tinha atingido o recorde histórico de números de queimadas por ano, com 16,5 mil ocorrências de incêndios florestais.
Mais punições
Todas as sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente constam na Lei 3.467/00. Além das penalidades por uso de fogo, a nova proposta do Governo do Estado ainda altera outros pontos da legislação em vigor, aumentando, por exemplo, a multa por destruição de floresta considerada de preservação permanente para R$ 5 mil a R$ 100 mil por hectare ou fração, atualmente os valores são de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil.
A proposta ainda aumenta para R$ 5 mil a R$ 50 mil a multa por cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na legislação em vigor, os valores são de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil. Outra penalidade alterada é a por causar danos diretos ou indiretos às unidades de preservação que poderá gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Já extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais poderá causar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil e destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues poderá ter sanções de R$ 10 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração.
Deixe o seu comentário