A Prefeitura de Nova Friburgo anunciou nesta quinta-feira, 8, que o município continuará em bandeira roxa na próxima semana (entre segunda-feira, 12, e o próximo domingo, 18), o que significa “risco muito alto” de contágio pelo coronavírus.
Conforme A VOZ DA SERRA já noticiou, no início desta semana, o prefeito Johnny Maycon, ao lado do vice, Serginho Doce Mania, gravou em rede social o resultado da longa e tensa reunião em que o governo municipal, após cinco horas de discussão com representantes do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), da Câmara dos Vereadores, do Conselho Municipal de Saúde e da Defensoria Pública, chegou a um acordo para flexibilizar as regras da bandeira roxa em Nova Friburgo e atender aos pleitos do comércio e da indústria. A solução, a ser adotada a partir desta sexta-feira, 9, será um rodízio de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), conforme o decreto publicado no início da noite desta quinta-feira, 8, no Diário Oficial Eletrônico do município. Nesta sexta-feira, 9, estabelecimentos com último dígito do CNPJ par estarão autorizados a funcionar, salvo algumas exceções.
Como fica a cidade
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Indústrias e confecções: funcionam com até 40% da capacidade (o funcionamento das indústrias será feito mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar. As indústrias que tenham funcionamento em turno noturno estarão autorizadas a funcionar, neste período, entre 19h e 7h do dia seguinte, independente do dígito de seu CNPJ);
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Comércio e prestadores de serviço: 9h às 22h, mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;
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Restaurantes, bares e lanchonetes: só delivery ou retirada no local. Os bares ficam fechados;
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Escolas: aulas apenas remotas;
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Auto-escolas: 50% da capacidade;
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Cursos livres: fechados;
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Clubes: 20% da capacidade, mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;
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Desportos individuais e coletivos: proibidos;
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Estacionamentos e lava-jatos: abertos mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;
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Concessionárias: abertas mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;
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Instituições religiosas: 30% da capacidade, mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;
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Academias: funcionam apenas com até 40% de sua capacidade, mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;
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Hotéis e pousadas: 30% da capacidade;
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Visitações turísticas: proibidas;
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Barbearias e salões de beleza: abertos mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;
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Shoppings: abertos, de 10h às 22h para funcionamento das respectivas lojas, as quais funcionarão segundo CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
Seguem proibidos: quaisquer atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, música ao vivo, drive-ins, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, saunas, piscinas, parquinhos infantis, clubes sociais e recreativos, estádios, campos, arenas, ginásios e afins.
Quais estabelecimentos podem funcionar na bandeira roxa sem restrições de CNPJ?
Segundo o Art. 15 do decreto, os seguintes estabelecimentos podem funcionar sem restrições de CNPJ:
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Farmácias; assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
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Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
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Atividades e serviços de segurança pública e privada;
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Atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da central de monitoramento Nova Friburgo - cidade inteligente;
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Transporte intermunicipal, transporte coletivo municipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo;
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Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica;
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Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
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Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
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Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais;
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Provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;
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Provedores de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto.
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Estabelecimentos bancários, agências lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários;
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Clínicas veterinárias;
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Cartórios e serviços de contabilidade;
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Administração pública, para expediente interno, à exceção, quanto a este modo de funcionamento, das unidades de saúde e demais setores compreendidos como essenciais à prestação de serviços públicos;
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Feiras livres.
É importante ressaltar que cada artigo do decreto tem o seu regramento próprio sanitário a ser cumprido. O decreto pode ser conferido na íntegra aqui.
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