Check-in digital já está valendo em hotéis e pousadas

Uso obrigatório da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), no formato eletrônico, elimina formulários em papel
quarta-feira, 22 de abril de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
Foto: Freepik

Desde a última segunda-feira, 20, hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o Brasil têm que utilizar, obrigatoriamente, a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. De acordo com o Ministério do Turismo, o uso do modelo eletrônico substitui o preenchimento de formulários em papel durante o check-in.

A FNRH Digital vinha sendo implementada de forma gradual desde novembro de 2025. Segundo a pasta, o objetivo é agilizar o atendimento aos turistas e reduzir custos operacionais para os estabelecimentos do setor.

O sistema foi desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e permite que o hóspede preencha os dados de forma antecipada, por meio da plataforma "gov.br".

O cadastro pode ser feito a partir de um QR Code disponibilizado pelo hotel, de um link enviado ao viajante ou de um dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento. Segundo o ministério, dados já existentes nas bases do Governo Federal são automaticamente integrados ao sistema, o que reduz o tempo de preenchimento da ficha. No caso de turistas estrangeiros, não é  exigida a criação de conta no portal Gov.br.

A substituição do modelo em papel pela FNRH Digital está prevista na Lei Geral do Turismo, sancionada em 2025, e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo o Governo Federal. A FNRH Digital é operada por meio de uma plataforma própria. O acesso pode ser feito tanto pelo portal gov.br quanto por credenciais específicas do sistema.

Para os meios de hospedagem, o login exige conta ativa no gov.br e cadastro regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Cada hóspede passa a ter uma ficha digital individual, vinculada ao período de estadia. No caso de menores de 18 anos ou de pessoas legalmente incapazes, o registro é associado à ficha do responsável legal.

O Ministério do Turismo informa ainda que a adesão ao sistema pode exigir adaptações técnicas por parte dos estabelecimentos, inclusive daqueles que já utilizam sistemas próprios de gestão.

Para orientar o setor, a pasta disponibilizou materiais explicativos, como um vídeo com as etapas do processo e uma página de perguntas e respostas em seu site oficial.

(Portal G1)

 
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