Aprovada a prorrogação de benefícios fiscais de ICMS no Estado do Rio

Medida internaliza convênios do Confaz e garante a manutenção de incentivos tributários até o final deste ano
quinta-feira, 02 de julho de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Marcello Casal Jr
Foto: Marcello Casal Jr

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, sancionou, nesta semana, a lei 11.243/26, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) que mantém, até o final deste ano, os incentivos fiscais para setores como saúde, agropecuária, infraestrutura, logística, indústria e cultura. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado do Rio. 

Entre as medidas estão a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para equipamentos industriais e implementos agrícolas, a isenção em operações com benefícios voltados a feiras internacionais de arte, além da prorrogação de outros incentivos já aplicados no Estado. 

A norma incorpora à legislação estadual os convênios ICMS 10, 11, 13, 19, 20 e 21, celebrados em 27 de janeiro passado, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As medidas garantem ainda a continuidade de benefícios fiscais já existentes, incluindo a redução da base de cálculo do imposto para operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, a redução tributária nas saídas internas de areia e a manutenção da isenção para obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP-Arte). A lei produz efeitos retroativos a 1º de maio de 2026 e busca assegurar segurança jurídica aos contribuintes beneficiados pelos convênios.

Isenção para taxistas

Também estão contemplados benefícios fiscais destinados a taxistas e autorizatários, observadas as condições previstas na legislação específica. A inclusão foi feita por meio de emenda parlamentar. O presidente da Comissão de Transportes da Alerj, deputado estadual Dionísio Lins (PP), afirmou que a medida garante mais segurança jurídica à categoria. 

“Com isso, os taxistas que desejarem substituir seus veículos poderão contar efetivamente com a isenção de ICMS, já que a questão relacionada ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) está resolvida”, destacou o parlamentar.

O presidente da Alerj, deputado estadual Douglas Ruas (PL), explicou que outras emendas relacionadas a convênios distintos também foram apresentadas, mas demandam estudos complementares da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) para mensurar seus impactos fiscais, o que poderia retardar a tramitação da proposta. 

“Entendemos que o melhor caminho é tratar essas matérias em projetos específicos, garantindo maior celeridade à votação dos benefícios fiscais já encaminhados pelo Executivo”, afirmou.

Sem impacto financeiro

Segundo o Governo do Estado, a medida é necessária para garantir a continuidade dos incentivos fiscais já previstos e evitar insegurança jurídica para os setores econômicos beneficiados.

O Executivo argumentou que a prorrogação não gera novo impacto financeiro para os cofres estaduais, uma vez que as renúncias fiscais já estavam previstas nas estimativas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Sefaz, a projeção de renúncia relacionada aos benefícios é de aproximadamente R$ 597 milhões em 2026, R$ 669 milhões em 2027 e R$ 689 milhões em 2028.

Para o presidente da Comissão de Orçamento da Alerj, deputado estadual Gustavo Tutuca (PP), apesar da renúncia de arrecadação, os incentivos contribuem para estimular investimentos, preservar empregos e fortalecer setores estratégicos da economia fluminense.

“Esta norma traz tranquilidade para diversos setores produtivos do Estado e também para aqueles que desenvolvem projetos por meio das leis de incentivo à cultura e ao esporte. A internalização desses convênios era aguardada e afasta a insegurança que vinha preocupando esses segmentos”, declarou Tutuca.

O texto ainda determina que os benefícios fiscais prorrogados ficarão sujeitos às regras de monitoramento e transparência previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Poder Executivo deverá acompanhar os impactos fiscais, econômicos e sociais decorrentes da manutenção dos incentivos, com critérios e indicadores que serão definidos em regulamento.

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