Na terça-feira, 30 de maio, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou a apelação que pedia a anulação do julgamento que condenou Rodrigo Marotti a 19 anos e quatro meses de prisão pelo crime de incêndio com resultado em morte e o pedido de um novo júri. Agora cabe recurso para ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Entidades da sociedade civil, familiares e amigos das vítimas, Alessandra Vaz e Daniela Mousinho, fizeram uma petição online, antes da apelação, para tentar sensibilizar a Justiça. “Alessandra e Daniela foram mortas incendiadas por Rodrigo, ex-companheiro de Alessandra, em outubro de 2019. No primeiro julgamento, em fevereiro do ano passado, em Nova Friburgo, ele foi condenado por incêndio seguido de morte e encontra-se em regime semi-aberto, não sendo condenado pelo real crime cometido, duplo feminicídio", diz um trecho de uma petição online.
Alem disso, no último domingo, 28, aconteceu uma manifestação no distrito de São Pedro da Serra, para chamar atenção da sociedade para a "injusta sentença do crime", conforme informou o convite para o ato em redes sociais.
Relembre o caso
Rodrigo tornou-se réu após supostamente ter trancado dentro de um banheiro, sua ex-namorada, Alessandra Vaz e a amiga dela, Daniela Mousinho, e ter ateado fogo ao imóvel no distrito de Mury. De acordo com depoimentos, as duas amigas estavam escondidas para tentar fugir das agressões de Rodrigo.
Alessandra e Daniela chegaram a ser resgatadas com vida, mas não resistiram aos ferimentos - ambas sofreram queimaduras em mais de 80% do corpo. Alessandra, além de ex-namorada, era também sócia de Rodrigo Marotti em uma empresa de roupas. As mortes, geraram a Rodrigo, a imputação pelo crime de duplo homicídio qualificado.
Após longa investigação, o juízo da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo submeteu Rodrigo Marotti a júri popular - formado por pessoas leigas da sociedade - procedimento previsto em lei sempre quando existem indícios de cometimento de crimes dolosos (intencionais) contra a vida de alguém.
A decisão soberana, após mais de 12 horas de sessão com longos depoimentos e embates, coube aos sete jurados sorteados como ‘juízes da causa’. O júri, em sua maioria, respondeu "não" ao quesito da tese principal da defesa: "O réu teve dolo (vontade livre e consciente) de matar?".
Diante do entendimento dos jurados para um crime não doloso (sem a intenção) contra a vida, a competência do júri foi afastada e coube ao juízo presidente do Tribunal do Júri reconhecer o dolo de incendiar a casa habitada com a morte das vítimas por consequência. A sentença gerou desconforto aos amigos e familiares, que em comoção, deixaram o Fórum de Nova Friburgo desolados.
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