A Previdência Social informou que a partir de 2028, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que tem o mesmo número do CPF, se tornará a única forma de identificação biométrica, sendo, portanto, exigida para novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também para a comprovação de vida.
A necessidade de possuir o registro biométrico para a manutenção dos benefícios previdenciários, será avisada com antecedência aos segurados através dos canais oficiais do INSS para que eles providenciem a emissão do novo RG nacional. No caso de Nova Friburgo, a emissão é feita pelo Detran-RJ, mediante agendamento pelo site www.detran.rj.gov.br. O INSS reforça que não envia links por Whatsapp e não solicita dados pessoais dos seus beneficiários por telefone.
Já os novos beneficiários do INSS que não possuem nenhum cadastro biométrico no sistema de dados da Previdência Social, terão até 1º de maio deste ano para emitir CIN para poder receber os benefícios. De acordo com o cronograma publicado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a obrigatoriedade da CIN está sendo feita de forma gradual. Em 2027, todas as concessões e renovações de benefícios da Previdência Social passarão a exigir a biometria, os beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
Isentos da biometria
Segundo o INSS, alguns grupos estão isentos da exigência da biometria. Entre eles:
·Pessoas com mais de 80 anos;
·Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
·Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
·Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
·Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
·Famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
·Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.
(Fonte: Agência Brasil)

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