Carteira de Identidade: documento ganha versão digital para celulares

Com esse documento virtual, são oferecidas diversas vantagens para os cidadãos e para o sistema de segurança pública
sexta-feira, 18 de agosto de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Os moradores do Estado do Rio de Janeiro já podem ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no celular. O acesso à CIN digital deve ser feito por meio do aplicativo Gov.br. Com esse documento virtual, são oferecidas diversas vantagens para os cidadãos e para o sistema de segurança pública, como mais praticidade já que todos andam com celular e podem ter a CIN na palma da mão a todo tempo; recursos avançados de segurança e criptografia para proteção dos dados pessoais; e facilidade na hora de apresentar o documento, sem necessidade de fotocópia, podendo ser compartilhado diretamente do app Gov.br. 

Para conseguir baixar o documento digital, é preciso ter a carteira física. O Detran-RJ está emitindo a nova Carteira de Identidade Nacional desde o início do ano e até esta semana, 112 mil cidadãos fluminenses já receberam a CIN e agora poderão baixar a versão digital do documento. Vale destacar que o doc digital no aplicativo oficial tem a mesma validade que a carteira física. 

O passo a passo para baixar a versão digital da nova CIN é bem simples. Lá, o cidadão é informado que, em primeiro lugar, deve-se baixar o aplicativo Gov.br e criar uma conta – caso ainda não tenha. Depois de logar, selecionar a opção “Carteira de documentos”. Clicar em “Adicionar documento”. Selecionar a Carteira de Identidade Nacional na lista de documentos apresentada. Lembrando que só quem já possui a CIN emitida pela forma tradicional conseguirá baixar a versão digital. Dependendo da forma como o usuário criou a conta no app Gov.br pode ser necessário que se tenha que aumentar o nível para visualizar os documentos. O vídeo mostra este passo também.

CIN usa CPF como único número

A nova Carteira de Identidade Nacional tem o CPF como único número de identificação em todo o país. É reconhecida em todo o território nacional, com o objetivo de dificultar fraudes. Por enquanto, o novo documento está sendo emitido apenas para crianças e jovens de até 18 anos que pedirem a primeira via do RG em qualquer posto de identificação civil do Detran no Estado do Rio de Janeiro.

A nova CIN tem ainda um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado. Elementos gráficos modernos também dificultam falsificações do novo modelo. “Com o novo documento, as pessoas passam a ser identificadas com um número único, o CPF. Hoje, é possível o cidadão tirar um RG com números diferentes em cada estado da federação. A CIN evita a duplicidade de registros e dificulta fraudes. É muito importante para o Detran-RJ oferecer este documento ao cidadão fluminense”, afirma o diretor de Identificação Civil do Detran-RJ, Pedro Thompson.

Como solicitar a nova CIN

Para que seja possível emitir a CIN, a criança precisa ter a certidão original de nascimento com o CPF, ou a certidão original e mais o documento de inscrição no CPF. Quem não tiver o CPF emitido pela Receita Federal receberá o modelo antigo de RG. Antes de solicitar a identidade, é possível fazer a inscrição no CPF pelo site da Receita ou em unidades conveniadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil.

Pelo decreto federal que instituiu a CIN, o documento no formato anterior será válido no país até 28 de fevereiro de 2032. Apenas daqui a nove anos, portanto, os usuários precisarão ter obrigatoriamente a nova Carteira de Identidade Nacional, o que permitirá uma transição gradual para o novo modelo. Pessoas com 60 anos ou mais terão a opção de não mudar o documento.

“A emissão digital da CIN é importante sob vários aspectos, dois deles merecem destaque. O primeiro diz respeito à segurança pública. Hoje, um indivíduo pode tirar 27 RGs diferentes, o que dificulta sobremaneira investigações policiais e a consequente responsabilização pela prática de um ilícito penal por exemplo; a segunda é a praticidade com a qual o contribuinte usará seu documento de identificação, evitando o uso de fotocópias e, em alguns casos, até mesmo a necessidade de autenticação”, ressalta o presidente do Detran-RJ, Marcus Amim.

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