A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na sessão de terça-feira, 7, o projeto de lei 5.108/25, de autoria do deputado estadual Samuel Malafaia (PL), que garante a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em todo o território estadual.
O documento passa a ser reconhecido oficialmente como comprovação da condição de pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O texto seguiu para análise do governador em exercício, o presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), desembargador Ricardo Coutro, que tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
O projeto altera a lei 8.879/20, que instituiu a emissão gratuita da CIPTEA pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com a mudança, o documento passa a ter validade expressa em todos os municípios fluminenses, com o objetivo de assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A norma também garante ao portador atendimento prioritário e acesso imediato a serviços públicos e privados, incluindo estabelecimentos abertos ao público, conforme prevê a legislação vigente.
Além disso, os órgãos responsáveis pela emissão da CIPTEA ficam proibidos de exigir, como única forma de comprovação do transtorno, a apresentação da carteira de identidade com o Código Internacional de Doenças (CID). Pelo texto, a emissão do documento poderá ser feita mediante a apresentação dos demais documentos previstos na lei federal 13.977/20, ampliando as possibilidades de comprovação e facilitando o acesso à carteira.
“A CIPTEA representa um avanço importante para a comunidade de pessoas com autismo e seus familiares. A proposta busca dar maior efetividade à legislação estadual ao assegurar, de forma expressa, sua validade em todo o Estado do Rio de Janeiro”, destacou o deputado Samuel Malafaia.

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