Campanha “IPVA em dia” renegocia mais de 2.600 débitos em duas semanas

Proprietários de veículos têm até esta sexta-feira para aderir ao programa
quarta-feira, 27 de novembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto:  getty images / istockphoto)
(Foto: getty images / istockphoto)

Mais de 2.600 dívidas já foram renegociadas com a Secretaria estadual  de Fazenda (Sefaz-RJ) por meio da campanha “IPVA em dia”. Lançado no último dia 11, a iniciativa permite aos contribuintes fluminenses parcelarem dívidas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode ser aderido até o dia 29 de novembro deste ano. Os valores parcelados até agora totalizam mais de R$11 milhões.

O ingresso no programa é feito exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deve fazer login na plataforma com a conta gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. 

A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em dívida ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao “IPVA em dia”, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

 

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