A novela envolvendo a votação das contas da Prefeitura de Nova Friburgo referente ao exercício de 2018 ganharam novo capítulo na noite da última sexta-feira, 2, quando a juíza titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernanda Sepúlveda Terra Cardoso Barbosa Telles, aceitou o pedido do prefeito Renato Bravo, concedendo uma liminar que anulou os efeitos da sessão ordinária do Legislativo friburguense realizada em 27 de agosto e que resultou na reprovação das referidas contas.
De acordo com a decisão, deve “haver a redesignação deste ato pela casa legislativa para a data que reputar conveniente, mediante a prévia e correta notificação/intimação do prefeito sobre a nova data, em respeito ao devido processo legal”.
Já na manhã desta segunda-feira, 5, A VOZ DA SERRA entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo em busca de um posicionamento do Legislativo com relação à decisão judicial. Por meio de nota, a casa legislativa informou o seguinte: “A Câmara Municipal de Nova Friburgo informa que, com relação à decisão liminar concedida pela juíza da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernanda Sepúlveda, que anula a sessão ordinária que votou o processo de contas referente ao exercício de 2018, irá interpor o competente recurso, sem prejuízo de outras medidas que estão sendo estudadas afetas ao processo. Enquanto isso, a pauta das sessões ordinárias continua aberta normalmente para as matérias legislativas”.
Relembre o caso
Em 27 de agosto, por 17 votos a três, a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo reprovou em plenário as contas da Prefeitura de Nova Friburgo referentes ao exercício de 2018. O voto dos parlamentares seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que já havia rejeitado as contas do prefeito Renato Bravo.
Para o TCE, a prefeitura realizou a abertura de créditos adicionais de R$ 194.971.892,45, ultrapassando, assim, o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) em R$ 27.524.771,75, desobedecendo a Constituição Federal. Ainda de acordo com o TCE, também foram identificadas 14 impropriedades que geraram 15 determinações ao Poder Executivo.
Já em 30 de setembro, com base na reprovação das contas pela Câmara, o Ministério Público Eleitoral moveu uma ação de impugnação da candidatura do prefeito Renato Bravo à reeleição. A ação ainda está sendo julgada pela Justiça Eleitoral.
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