Bandeira da próxima semana muda de vermelha para laranja

Anúncio é feito pela prefeitura, com base em novas regras, antes mesmo da divulgação do boletim desta sexta com os dados sobre a Covid-19
sexta-feira, 24 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
População nas ruas de Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)
População nas ruas de Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)

Em aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico na tarde desta sexta-feira, 24, a Prefeitura anunciou que será laranja a bandeira a ser adotada na próxima semana na cidade, a partir de segunda-feira, 27. O anúncio foi feito antes mesmo de ser divulgado o boletim com os dados sobre a Covid-19 no município, e horas depois de o governo municipal modificar a métrica reguladora para aferir o sistema de bandeiras que norteará a reabertura gradual das atividades comerciais e industriais na cidade.

É a primeira vez que Friburgo entra na bandeira laranja, após uma semana em bandeira vermelha - que continua em vigor neste fim de semana. A flexibilização começou, no dia 6 passado, na bandeira amarela, mantida por duas semanas.

Mais cedo, conforme antecipado por A VOZ DA SERRA, a prefeitura modificou a métrica reguladora para aferir o sistema de bandeiras. Entre as mudanças, foi criada a bandeira roxa – que passa a ser o estágio mais rígido no enfrentamento à doença. Além disso, diversos setores da economia poderão retomar suas atividades com restrições mais brandas - exceto quando a cidade estiver em bandeira roxa. 

Pelas novas regras, na bandeira laranja, indústrias e confecções podem operar com 75% da capacidade; o comércio  pode abrir  das  12h às 20h, de segunda a sexta-feira; restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar com até 50% da capacidade  entre 7h e meia-noite, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado (veja mais detalhes abaixo).

Novos critérios

De acordo com o decreto 645, de 23 de julho de 2020, o prefeito Renato Bravo atualiza e consolida as regras para a retomada gradual e segura das atividades a serem adotadas em Nova Friburgo. Segundo a redação do artigo segundo, “o cálculo para definir a bandeira levará em conta os índices de variação da ocupação dos leitos UTI adulto por SRAG (Covid-19); variação da ocupação dos leitos clínicos adulto por SRAG (Covid-19); variação do número de óbitos por Covid-19, variação do número de casos por Covid-19, taxa de positividade para Covid-19 (%)”.

A bandeira verde será instituída quando os números apontarem “risco muito baixo” de propagação do novo coronavírus; a bandeira amarela sinalizará “risco baixo”; bandeira laranja indica “risco moderado”; bandeira vermelha aponta “risco alto”; e bandeira roxa alerta para “risco muito alto” de contágio.

Sistema de pontos

Para aferir a bandeira que será adotada no município, os parâmetros de avaliação se basearão em dois eixos e cinco indicadores. São eles: capacidade do sistema de saúde, que se subdivide em variação da ocupação dos leitos UTI adulto e variação da ocupação dos leitos clínicos adulto; e epidemiológicos, que se subdivide em variação de óbitos por Covid-19, variação do número de casos por Covid-19 e a taxa de positividade para Covid-19 (%).

Cada um dos indicadores valerá pontos, que serão somados para definir a bandeira que será adotada. A expectativa é  que, a partir de agora, a Prefeitura de Nova Friburgo passe a divulgar três boletins diários: um contendo casos suspeitos, confirmados e óbitos; outro com a taxa de ocupação dos leitos; e um terceiro contendo a variação do número de óbitos por Covid-19, variação do número de casos da doença e taxa de positividade para Covid-19.

Seguem suspensas as aulas presencias nas creches, escolas e universidades em Nova Friburgo. Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município – exceto crianças menores de 2 anos de idade. Com isso, os diversos segmentos da economia de Nova Friburgo poderão funcionar da seguinte maneira:

Indústrias e confecções

Bandeira roxa: funcionarão com a capacidade de até 50%.
Bandeira vermelha: funcionarão com a capacidade de até 65%.
Bandeira laranja: poderão ampliar sua capacidade de até 75%.
Bandeira amarela: poderá o segmento industrial majorar sua capacidade de até 80%.
Bandeira verde: atingirão o seu funcionamento com a capacidade plena de mão de obra.

O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.

Comércio e prestadores de serviço

Bandeira roxa: será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados.
Bandeira vermelha: funcionará de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Bandeira laranja: funcionará de 12h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Bandeira amarela: funcionarão de 10h às 20h, de segunda a sábado.
Bandeira verde: funcionarão em sua plenitude

O atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Bandeira roxa: funcionarão por meio de delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os bares permanecerão fechados.

Bandeira vermelha: funcionarão com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Bandeira laranja: funcionarão com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Bandeira amarela: funcionarão com até 70% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Bandeira verde: o funcionamento atingirá sua plenitude, com a observância obrigatória ao regramento sanitário.

Os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shoppings centers e congêneres, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios acima. Além disso, também fica autorizado o funcionamento do sistema de buffet “self-service”, desde que observadas as seguintes regras: higienização adequada das mãos; o estabelecimento deverá fornecer luvas descartáveis para acesso ao buffet; todos os clientes deverão usar máscaras; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m. No entanto, o estabelecimento também poderá optar por realizar a montagem da refeição, desde que: seja feita por um funcionário devidamente paramentado; deverá ser instalada uma barreira de acrílico separando o balcão de refeição dos clientes.

Comércio varejista e de gêneros alimentícios

Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, obedecendo a seguinte escala: os estabelecimentos funcionarão entre 7h e 22h. No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude.

Instituições religiosas

Podem retomar suas atividades, exceto quando a métrica estiver fixada na bandeira roxa. Além disso, todos deverão usar máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5m, e ocupação dos assentos disponibilizados limitando-se a 50% da capacidade. As medidas se estendem também aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais. Os membros das instituições religiosas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.

Academias

Poderão retomar de forma gradativa e segura suas atividades a partir desta segunda-feira, 27. O funcionamento deverá obedecer à seguinte métrica: na bandeira roxa, poderão funcionar com até 20% de sua capacidade instalada; na bandeira vermelha, com até 40%; bandeira laranja, com até 60%; bandeira amarela, com até 80%; e na bandeira verde poderão funcionar plenamente. No entanto, ficam proibidas, por ora, as atividades de desporto coletivo de contato, como futebol, por exemplo.

Transporte público

Entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.

Hotéis e pousadas

Durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos. Na bandeira roxa, poderão funcionar com 30% de sua capacidade instalada. Já os bares, restaurantes e lanchonetes desses estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.

Visitações turísticas

Ficam autorizadas, exceto na bandeira roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.

Barbearias e salões de beleza

Fica autorizado o funcionamento - exceto na bandeira roxa - dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do estabelecimento.

Estacionamentos e lava-jatos

Poderão funcionar independente da bandeira vigente.

Shoppings centers

Poderão retomar suas atividades entre 10h e 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.

Ambulantes

Poderão funcionar entre 7h e 0h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Auto escolas

Poderão funcionar obedecendo as seguintes regras: as salas terão capacidade reduzida em 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Além, é claro, de respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5m e uso obrigatório de máscaras. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e término de cada aula prática.

Concessionárias e agências de veículos

Poderão funcionar independente da bandeira vigente.

Clubes sociais

Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes, para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.

Seguem proibidos

Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

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