Bandeira amarela a partir desta segunda e escolas sem aulas até dezembro

Novo decreto mantém escolas fechadas até o fim do ano em Friburgo. Cantores ficam desobrigados de usar máscaras em shows
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
por Adriana Oliveira ([email protected])
Movimento nas ruas de Friburgo em plena pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Movimento nas ruas de Friburgo em plena pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

Durou pouco, apenas duas semanas, a bandeira verde em Nova Friburgo, decretada uma única vez, até agora, desde o início da pandemia de coronavírus, em março. A partir da próxima segunda-feira, 2, mesmo sendo feriado, a cidade volta à bandeira amarela. A vigência se estende pelo menos até 15 de novembro, conforme anunciado pela prefeitura em Diário Oficial Eletrônico na tarde desta sexta-feira, 30, através do decreto 758.

Por outro decreto, o 760, a prefeitura decidiu prorrogar, até 31 de dezembro, a suspensão das aulas presenciais no município. A determinação é válida para as instituições de educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e técnico-profissional) e de ensino superior (faculdades, universidades e polos EaD), públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas (incluindo comunitárias, confessionais e cooperativas), sem prejuízo das atividades pedagógicas não presenciais/remotas em curso. 

Histórico das bandeiras

Desde o início da flexibilização das regras para a retomada segura das atividades, no início de julho, Friburgo alternou entre a bandeira vermelha e laranja algumas vezes. Era, no entanto, uma bandeira vermelha bem menos restritiva, permitindo o funcionamento de comércio, indústrias e bares e até academias, mas em períodos mais curtos.  Em 24 de agosto, quando a prefeitura mudou os critérios e flexibilizou ainda mais as regras para a abertura do comércio, a cidade voltou à bandeira amarela, agora com duas semanas de validade. Essa bandeira amarela nunca durou tanto: foram oito semanas direto, exatos 53 dias, até ser anunciada a bandeira verde a partir de 19 de outubro.

A nova bandeira amarela é um estágio moderado de restrições nas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus impostas pelo governo municipal. Para a prefeitura, a bandeira amarela indica “risco baixo” de contágio pelo coronavírus. A verde era "risco muito baixo".

A métrica reguladora que vem servindo de base para aferir a bandeira é composta atualmente  por quatro indicadores: taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município de Nova Friburgo; e a variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias.

O anúncio da cor bandeira é feito quinzenalmente às sextas-feiras,  com vigência para a segunda-feira seguinte. Portanto, até este domingo, 1º de novembro, segue valendo na cidade o estágio mais brando de restrições.

Cantores sem máscaras

Casas de festas com música, sem pista de dança e para um número limitado de pessoas já estavam liberadas desde 30 de setembro. Assim que entrou em vigor a bandeira verde,  outro  decreto, o 738, autorizou o retorno imediato da atividade artística de músicos em Nova Friburgo, vedando instrumentos de sopro, limitando as apresentações a três integrantes e exigindo um biombo de acetato entre palco e plateia. Diante da reação negativa de donos de bares e restaurantes, do setor de eventos e dos próprios artistas, outro  decreto, o 750, deixou de exigir a barreira física desde o fim de semana passado. No entanto, passou a ser obrigatório o uso de máscaras, até mesmo pelos vocalistas. O decreto 758 desta sexta, no entanto, desobriga o uso de máscaras pelos cantores.

# O QUE PODE FUNCIONAR EM BANDEIRA AMARELA, EM LINHAS GERAIS:

  • Indústrias e confecções

Podem operar com capacidade de até 80%.

  • Comércio e prestadores de serviço

Podem funcionar de 10h às 20h, de segunda a sábado.

  • Shopping centers

Podem funcionar das 10h às 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.

  • Bares, restaurantes e lanchonetes

Podem funcionar com até 70% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

  • Hotéis e pousadas

Podem funcionar independente da bandeira. Quando fixada a bandeira roxa, deverão funcionar com apenas 30% da capacidade.

  • Visitações turísticas e/ou culturais

Podem funcionar, exceto em bandeira roxa.

  • Auto-escolas

Podem funcionar com capacidade reduzida a 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e ao final de cada aula prática.

  • Cursos livres

Podem funcionar, exceto na bandeira roxa, com capacidade reduzida em 50%. A faixa etária dos alunos deverá ser a partir dos 18 anos, primando pelo isolamento social do público infanto-juvenil, por ser esta faixa etária possível vetor assintomático aos grupos de risco.

  • Instituições religiosas

Podem funcionar, exceto em bandeira roxa, respeitando uma série de normas sanitárias.

  • Academias

Podem funcionar com até 80% da capacidade. Por outro lado, seguem proibidas as atividades de desporto coletivo de contato, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas Federações e, respeitando, seus respectivos Protocolos Sanitários apresentados e aprovados pela Vigilância Sanitária Municipal. Também fica vedado o uso de bebedouros de água por pressão de uso coletivo.

  • Clubes sociais

Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.

  • Seguem proibidas:

Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município de Nova Friburgo, exceto para crianças menores de dois anos e pessoas incapazes de remover a máscara sem assistência.

 

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