A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que obriga os bancos a informarem previamente os clientes antes de promoverem o desconto de valores em débito automático interbancário. A medida busca combater o crescente número de reclamações sobre descontos não autorizados.
Anteriormente, débitos automáticos feitos pelo banco de relacionamento do cliente já deveriam ser notificados, de acordo com a Normativa Sarb 27, de 2023, da Autorregulação da Febraban. Por este motivo, a nova regra menciona apenas débitos feitos por bancos diferentes.Segundo a Febraban, a nova regra ampliará a escolha do cliente de cancelar o débito automático.
Como será o aviso dos bancos
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A comunicação deverá ocorrer por notificação do aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação.
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O banco deverá enviar o aviso com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito.
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Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária, o valor a ser debitado e a forma de contato para obter esclarecimentos sobre o débito.
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O cliente poderá então avaliar se autorizou ou não o débito. Em caso de negativa, ele deverá então efetuar o cancelamento no banco que está cobrando.
De acordo com comunicado da Febraban, atualmente, muitos débitos automáticos “não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta transacional, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias”.
“A decisão segue a missão da Febraban e dos seus bancos associados de contribuir para um sistema financeiro saudável, ético, transparente e que garanta maior proteção ao consumidor no débito interbancário”, diz o órgão.
(Fonte: IstoÉ Dinheiro)

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