Auxílio Doença. Conheça os requisitos para ter direito ao benefício do INSS

Os trabalhadores com carteira assinada devem solicitar auxílio-doença somente a partir do 16º dia do seu afastamento
sexta-feira, 01 de novembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O Auxílio Doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos seus segurados por incapacidade laboral temporária. Esse benefício é concedido, porém, somente aos trabalhadores que contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades. Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Diferença entre auxílio doença e auxílio acidente

Embora o auxílio doença possa ser concedido em caso de acidente, esse benefício não pode ser confundido com o auxílio acidente. Isso porque o auxílio acidente é concedido somente quando o segurado apresenta alguma sequela após sofrer algum acidente, de modo que essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho. Como esse tipo de auxílio tem natureza indenizatória, não previdenciária, como é o caso do auxílio doença, o funcionário pode receber o benefício e ainda continuar trabalhando. 

Além disso, os requisitos exigidos para a concessão dos dois benefícios são bem diferentes. No caso do auxílio acidente, o trabalhador precisa comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a perda de capacidade de trabalho, por exemplo, entre outras exigências.

Como é feito o pagamento 

Os trabalhadores com carteira assinada devem solicitar auxílio doença somente a partir do 16º dia do seu afastamento do trabalho em função da sua condição incapacitante, mediante laudo médico. Isso porque a empresa contratante é responsável pelo pagamento dos funcionários nos primeiros 15 dias do afastamento. Nos demais casos, ou seja, quando o segurado do INSS não tem carteira assinada, é necessário solicitar o auxílio assim que a condição incapacitante for identificada.

O INSS observa que, se o segurado estiver afastado de suas funções por mais de 30 dias, então o benefício será contabilizado considerando a data na qual ele deu entrada no requerimento do auxílio no site do INSS. O valor do auxílio ao qual o trabalhador tem direito corresponde a 91% do salário do benefício do segurado. No caso dos trabalhadores autônomos, o valor recebido deve ser igual ao valor que ele paga como contribuição. Então, se a contribuição é baseada em dois salários mínimos, por exemplo, o valor do auxílio também será de dois mínimos vigentes.

Quando o benefício deixa de ser pago

O auxílio por incapacidade temporária deixa de ser pago em diversas situações que envolvem a recuperação ou mudança no estado do segurado. Confira os principais motivos pelos quais o benefício pode ser encerrado:

  • Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
  • Quando o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez;
  • Quando o segurado solicita o encerramento e a perícia médica do INSS concorda;
  • Quando o segurado retorna voluntariamente ao trabalho

Valor máximo pago pelo INSS 

O valor máximo do auxílio doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do segurado e não pode ultrapassar o teto do INSS que em 2024 é de R$ 7.786,02.

Quando o auxílio doença vira aposentadoria 

O tempo para transformar o auxílio doença em aposentadoria depende de cada caso e das condições do segurado. Geralmente, se a incapacidade do trabalhador for considerada permanente após as perícias médicas realizadas pelo INSS, a conversão para aposentadoria por invalidez pode ocorrer. Esse processo pode levar de alguns meses a alguns anos , dependendo da complexidade da situação e dos prazos estipulados pelo INSS.

Isenção do tempo de carência

Essa condição abrange as seguintes doenças: 

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doenças de Parkinson;

  • Espondilite anquilosante (Aids)

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Acidente vascular encefálico (agudo);

  • Abdome agudo cirúrgico;

Como solicitar

É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo "Meu INSS".

  • Faça o login com a conta gov.br;

  • Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.

  • Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.

  • Acompanhe o andamento pelo "Meu INSS", na opção “Consultar Pedidos”.

Documentação

Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:

  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (identidade, CNH, carteira de trabalho ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;

  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;

Prorrogação do benefício

Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo "Meu INSS". Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos , em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

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