Aulas presenciais: educação volta a ser atividade essencial e MP normatiza a retomada

“Colocar a atividade educacional como prioridade é sinalizar a importância para os governos programarem a imunização dos profissionais deste setor”, diz secretário
quarta-feira, 28 de abril de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Através do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), e da Força-tarefa para a Fiscalização das Ações e Serviços de Educação (FT-Educação/MPRJ), membros das secretarias estaduais de Saúde (SES) e Educação (Seeduc) se reuniram dando continuidade a atuação integrada com o MPRJ para o acompanhamento do processo de retomada das aulas presenciais no Estado do Rio. Recentemente, a Educação foi reinserida na classificação de atividades essenciais.

Os pleitos principais do MPRJ eram a identificação e publicização dos parâmetros sanitários que, considerando a essencialidade da Educação, permitam o funcionamento presencial, ainda que parcial e gradativo, das aulas no sistema estadual de ensino (público e privado) bem como a reinserção da Educação como atividade essencial no contexto da pandemia da Covid-19.

A normatização foi obtida no último dia 20, quando foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio o decreto que reinseriu a Educação como atividade essencial. Em sequência, no último dia 22, foi publicada no D.O. do Estado a resolução 5.930 que enumera os parâmetros sanitários que permitem a retomada gradual das aulas presenciais na rede estadual de ensino, indicando a bandeira laranja como o marco autorizativo para esse retorno, com o percentual máximo de 50% da capacidade de alunos de cada unidade escolar.

O MPRJ ressalta, contudo, que essa resolução não regulamenta as balizas sanitárias para o funcionamento da rede privada vinculada ao sistema estadual de ensino (ensino fundamental e médio) deixando que os municípios apresentem esses parâmetros, o que, por poder gerar desigualdade entre os alunos da rede pública e privada, carece de ajustes visando uma regulamentação uniforme entre o funcionamento das duas redes (privada e pública) já que o que determina o momento de abertura e fechamento é o critério sanitário, que é igual para ambas as redes. A questão será objeto de atuação do MPRJ ainda nesta semana.

O secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, comemorou a volta da Educação como atividade essencial e destacou que a medida permitirá que as esferas de governo possam se planejar para o retorno definitivo e seguro das atividades. “Colocar a atividade educacional como prioridade é sinalizar a importância para os governos municipais programarem a imunização dos profissionais da educação das três redes (municipal, estadual e particular), dentro dos seus planejamentos imunológicos. Em segundo lugar, a resolução ressalta a importância dos comitês científicos locais, em seus estudos de acompanhamento da curva pandêmica, por também considerarem o momento ideal para reabrirem as escolas”, disse Comte.

Ainda segundo o secretário, os servidores com comorbidades (doenças crônicas) deverão continuar trabalhando em home office até serem vacinados contra a Covid-19. “No momento, prevalece a resolução estadual de outubro do ano passado que garante a manutenção de todos os servidores acima de 60 anos e/ou com comorbidades em trabalho remoto, até serem imunizados. A partir do momento que forem vacinados (com a primeira e a segunda doses), esses servidores voltam a trabalhar presencialmente”, observou o secretário. 

Funcionamento de acordo com as bandeiras do Estado 

Em nota, a Seeduc ressaltou ainda que na vigência das bandeiras vermelha e roxa no Estado, as escolas estaduais funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação. Nesses casos, as aulas serão somente de forma remota. Já em situações de bandeiras laranja, amarela e verde, as escolas poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o percentual diário de funcionamento.

Para o ensino fundamental deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento: 1 - De até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; 2 - De até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; 3 - De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

Já para o ensino médio, o funcionamento das escolas deverá ser: 1 - De até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; 2 - De até 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; 3 -  De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde. As bandeiras classificatórias de risco deverão ser atualizadas semanalmente, às sextas-feiras, até às 14h, pela SES, por aqui.

Na rede privada, as escolas vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.

Liminar do Sepe

Em Nova Friburgo, a Justiça do Trabalho concedeu liminar atendendo à requisição do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) que solicitou a suspensão do trabalho presencial para profissionais de educação que têm comorbidades, que pertençam ao grupo de risco ou que comprovadamente residam com pessoas nessas condições. Até a tarde de ontem, 27, a prefeitura ainda não havia sido notificada da decisão.

 

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