A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou na última semana o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que prevê o ordenamento de acesso de grupos e excursões de turistas ao município. A proposta, aprovada em segunda discussão na sessão da última quinta-feira, 30 de novembro, se relaciona com a estratégia de fomento do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur).
Antes de ir à votação, o plenário votou em relação ao parecer contrário (por três votos a dois) dado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara ao projeto. Como dois dos cinco componentes da Comissão votaram favoravelmente, o Legislativo analisou e derrubou o parecer, por 17 votos a quatro. Na sequência a proposta pôde ser apreciada e aprovada por unanimidade.
De acordo com o projeto, que recebeu uma emenda, de autoria dos vereadores Zezinho do Caminhão e Max Bill (presidente da casa), os grupos e as excursões de turistas, para entrarem em Nova Friburgo com ônibus, micro-ônibus ou vans, deverão preencher o Formulário de Acesso Online, disponível no site da prefeitura ou outro endereço eletrônico específico e/ou aplicativo, para adquirir a senha de acesso.
Também estarão disponíveis informações para fixar adesivos indicativos nos veículos, em local visível para fins de controle, organização e fiscalização. Fica obrigatória a parada de todo e qualquer veículo de transporte de passageiros em turismo nos pontos de fiscalização.
Caberá a prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), divulgar os locais de parada para veículos de turismo, cabendo ao órgão municipal de trânsito assegurar as vagas. A senha de acesso é entregue mediante comprovação de pagamento da Taxa de Acesso de Transporte Turístico (TATT), instituída por esta lei, com valor conforme as categorias de ônibus: 170 Ufir-RJ; micro-ônibus e vans: 120 Ufir-RJ.
O projeto prevê bonificações em relação à taxa. No caso de contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços diversos, acompanhamento de guia de turismo receptivo - com Cadastur e registro no órgão municipal de turismo -, ou reserva no setor hoteleiro do município, a dedução será de 49,5%.
Após um ano da vigência desta lei e/ou uma vez a cada mandato de prefeito, o Poder Executivo pode modificar as taxas de descontos até o limite mínimo de 45%, totalizando no mínimo somado de 90% de desconto, com a finalidade de suprir os custos e manutenção do sistema e organização do setor de Turismo. O acesso exclusivo para compras no setor de moda íntima, eventos religiosos, esportivos, estudantis, festas populares, festivais do Morango, Chocolate, Flores, Cerveja e outros, desde que tenha apoio oficial da prefeitura, fica isento de TATT.
Os valores recebidos por meio de aplicações de eventuais sanções serão divididos em percentuais, sendo 70% para o Fundo Municipal de Turismo e 30% para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, desde que os agentes de trânsito e/ou guardas municipais estejam atuando no efetivo cumprimento do disposto nesta lei.
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