A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 2, o projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados de todo o país. O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e agora seguiu para sanção, ou veto, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos. A proposta estabelece que os supermercados poderão comercializar medicamentos, inclusive os de controle especial, desde que instalem farmácias completas em espaços exclusivos e fisicamente separados das demais áreas do estabelecimento. Também será obrigatória a presença de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento.
Os medicamentos não poderão ficar expostos em gôndolas comuns, caixas ou áreas abertas. A comercialização deverá ocorrer em ambiente segregado, com estrutura e funcionamento semelhantes aos das drogarias tradicionais.
Exigências sanitárias
De acordo com o texto aprovado, a farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer hipótese, deverá cumprir integralmente as normas sanitárias vigentes.
Entre as exigências previstas estão:
·Presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento;
·Dimensionamento físico adequado e estrutura para consultório farmacêutico;
·Controle rigoroso de armazenamento, incluindo temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
·Rastreabilidade dos medicamentos;
·Prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto também restringe expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis com o restante do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
Medicamentos de controle especial
Nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial, quando há retenção de receita médica, a entrega do produto ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento.
O texto determina ainda que esses medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Comércio eletrônico
A proposta autoriza farmácias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que sejam integralmente respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.
Histórico da proposta
A venda de medicamentos em supermercados já foi autorizada por breve período na década de 1990. À época, a medida acabou sendo barrada pelo Congresso Nacional e posteriormente considerada proibida pelo Judiciário.
Com a nova aprovação no Legislativo, o tema retorna ao Palácio do Planalto. Caso seja sancionada, a lei altera a dinâmica de concorrência no setor farmacêutico, permitindo que grandes redes de supermercados operem farmácias internas sob as mesmas regras aplicadas às drogarias tradicionais.
Posição da categoria
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz danos ao manter as exigências sanitárias previstas anteriormente no Senado. A entidade destacou que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem “farmácias completas”, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico e fiscalização sanitária.
O conselho ressaltou ainda que o projeto não autoriza a venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado e que foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do profissional.
Contraponto
Dias antes da votação, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta. Em nota, o órgão argumentou que a liberação poderia priorizar interesses comerciais em detrimento do uso racional e seguro de medicamentos. Segundo o CNS, permitir a comercialização em supermercados pode estimular a automedicação e comprometer a segurança e o bem-estar da população.
O debate no plenário concentrou-se no equilíbrio entre ampliação do acesso, estímulo à concorrência e proteção à saúde pública. A decisão final agora depende da sanção presidencial.
(Agência Brasil)

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